sexta-feira, 5 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Nunes Marques derruba decisão que reconhecia vínculo de terceirizado

    É lícita a terceirização de toda e qualquer operosidade, meio ou término, não se configurando relação de trabalho entre contratante e empregado.

    Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques derrubou decisão que reconhecia vínculo empregatício entre um empregado terceirizado e uma empresa de construção.

    O ministro analisou reclamação contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reconhecia o vínculo. A empresa, no entanto, argumentou que o reconhecimento violou o deliberado na ADC 48, nas ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE 958.252, que validaram as terceirizações.

    “No caso, a despeito da existência de contrato de prestação de serviços firmados entre as partes do processo originário, foi reconhecida a relação de trabalho, em desconformidade com entendimento desta Golpe, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de ramificação do trabalho”, disse Nunes Marques.

    O ministro também afirmou que a terceirização, por si só, não representa precarização do trabalho, violação da honra do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários.

    “Na hipótese, não foi indicado qualquer manobra condenável da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. Assim, o acórdão reclamado está em descompasso com a orientação desta Golpe firmada no julgamento da ADPF 324”, prossegue o ministro.

    Rcl 61.514

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    12.5 ° C
    12.5 °
    12.5 °
    82 %
    0.5kmh
    0 %
    sex
    26 °
    sáb
    27 °
    dom
    29 °
    seg
    30 °
    ter
    29 °

    3.142.197.102
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!