sexta-feira, 5 julho, 2024
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    O papel da legislação na proteção da sociedade



    Opinião

    A desinformação, rumores, boatos, fofocas, circulação de notícias distorcidas ou falsas não são eventos recentes. Houve registros em todos os momentos da história. O que causa preocupação atualmente é a rapidez com que a desinformação se espalha — a internet e as redes sociais alcançam instantaneamente o mundo todo — e suas proporções crescentes, pois a desinformação tem impacto nas questões sociais, e especialmente nas questões políticas e econômicas.

    É importante esclarecer que fake news são notícias que são divulgadas intencionalmente e são comprovadamente falsas. A desinformação está ligada à informação descontextualizada, manipulada e tendenciosa. A desinformação se transforma em fake news devido ao alcance e velocidade da internet, já que atinge uma quantidade indeterminada de pessoas de diferentes estratos sociais. A desinformação surge da simples negligência de repassar uma informação sem verificar sua veracidade ou do uso intencional com o propósito de causar danos, como, por exemplo, a disseminação de informações falsas para destruir a reputação de uma pessoa, grupo social ou empresa, ou para obter vantagens políticas/financeiras. Não há limite para a mal-intencionada criatividade.

    Alguns acontecimentos recentes relacionados à propagação de notícias falsas ilustram o impacto e a abrangência em diferentes momentos e regiões do mundo: na eleição de Donald Trump nos Estados Unidos, em 2016, circulou a informação de que o papa Francisco havia endossado a campanha do republicano; a saída do Reino Unido da União Europeia foi cercada por notícias falsas que tornaram o processo conturbado e demorado; o escândalo envolvendo o Facebook e a Cambridge Analytica, que teria tido acesso a milhões de informações pessoais e que foram utilizadas sem consentimento para fazer manipulação política com o direcionamento dos dados; e os boatos sobre a ineficiência e os efeitos adversos das vacinas da Covid-19.

    Tais acontecimentos movimentaram o cenário nacional e internacional, promovendo debates sobre os impactos negativos das fake news, formas de combate, controle e diversas propostas de projetos de lei. A legislação tem o importante papel de regular a vida em sociedade, devendo se adaptar à evolução das necessidades contemporâneas. Nesse sentido, no Brasil, temos diversos projetos de lei abordando fake news, com destaque para a PL 2.630/2020, que visa a combater a desinformação na internet. Em maio deste ano, foi elaborada a proposta de Emenda nº 85 que visa a aumentar os crimes contra a honra quando praticados em redes sociais. Seria a legislação penal a forma apropriada de regular essa temática? Entendo que a legislação penal é, e sempre deve ser considerada, como último recurso. Portanto, outras medidas podem ser tomadas, além de recorrer à legislação penal criminalizando condutas.

    O direito civil, respaldado na responsabilidade civil, no marco civil regulatório e na lei geral de proteção de dados, é um excelente aliado no combate às falsas notícias disseminadas intencionalmente. De modo a apurar a responsabilidade e atribuir a devida reparação.

    No âmbito da educação digital, medidas de conscientização já estão sendo adotadas, a exemplo de preparar a sociedade para lidar com a desinformação. Existem diversas agências de checagem de fatos que ajudam a verificar se a notícia é verdadeira ou falsa, como e-farsas.com, boatos.org, G1/fato ou fake, Estadão Verifica, UOL confere, Aos Fatos, entre outros. O TSE possui a página Fato ou Boato, que faz parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui o Painel de Checagem de Fake News, com orientações sobre como identificar rapidamente se trata de fake news. Além disso, verifica notícias que geram impacto na prestação jurisdicional.

    Nesse contexto, é necessárioÉ imprescindível ter prudência para que o justo combate às notícias falsas não crie mecanismos de censura, visto que existe uma linha tênue entre os limites aceitáveis nessa intervenção no direito fundamental à liberdade de expressão, com a rubrica de “vigilância” e a censura. No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promulgou, como exemplo, a resolução nº 23714/2022, a qual estabelece que haverá a imediata remoção da internet de conteúdos “gravemente descontextualizados”. Devemos questionar se o judiciário deve adotar uma postura ativista, uma vez que sua função é, em princípio, garantir os direitos e resolver conflitos por impulso e não de forma ex officio.

    Dessa forma, fica evidente que há uma preocupação global sobre fake news e desinformação, tendo em vista seus danosos impactos sociais, políticos e econômicos. A celeridade em prover a informação correta é uma árdua missão, pois a desinformação divulgada na internet alcança instantaneamente um público mundial. Além dos meios de conscientização já adotados, o direito exerce um papel importante na proteção da sociedade, o qual deve ser desempenhado pelo Legislativo na elaboração de uma legislação cada vez mais eficaz, sem viés criminal, mas visando à repreensão e reparação no âmbito cível, e o judiciário buscando fornecer uma resposta mais célere, sem ativismo judicial. Sobretudo, a informação é fonte de poder no combate à desinformação, por mais paradoxal que possa parecer.

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