sexta-feira, 5 julho, 2024
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    O Senado dá aval à PEC que restringe decisões solitárias do STF; texto segue para a Câmara

     

    Batalha de competências

    Com 52 votos a favor e 18 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou, em duas rodadas, a PEC 8/2021, que limita decisões solitárias de ministros do Supremo Tribunal Federal. O número de votos foi o mesmo nas duas rodadas. Para a aprovação, a PEC necessitava de pelo menos 49 votos.

    A pauta agora será encaminhada para a Câmara dos Deputados, que também deverá votar o tema em duas rodadas. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP), será responsável por determinar os procedimentos necessários para a pauta ser levada ao Plenário.

    Mesmo que o governo federal não tenha manifestado sua posição sobre o tema, o senador Jaques Wagner (PT), líder da gestão no Senado, votou a favor do projeto. Ele foi o único da bancada petista a apoiar a PEC.

    Nesta terça-feira (21/11), os senadores aprovaram um requerimento de calendário especial para votar o texto. Devido a este calendário, a PEC tramitou de maneira acelerada, sem intervalos entre as rodadas de votação. O projeto é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e teve parecer favorável do relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC).

    O texto recuperou o conteúdo da PEC 82/2019 — também de autoria do parlamentar paranaense —, que foi rejeitada pelo Plenário da casa em setembro daquele ano. Em conformidade com a proposta, fica proibida a concessão de decisões solitárias que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral ou que anulem atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

    A PEC ainda determina que os pedidos de vista só podem ser coletivos e devem durar até seis meses — com a possibilidade de uma única renovação de, no máximo, três meses.

    Alguns dos temas elencados pelos parlamentares na PEC já foram alvo de uma reforma regimental no Supremo em dezembro passado. Na ocasião, a Corte, então presidida pela ministra Rosa Weber, aprovou mudança para que os pedidos de vista sejam devolvidos no prazo de 90 dias, contado a partir da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

    Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento, conforme as alterações no regimento aprovadas pelos ministros à época.

    Invasão de competência

    Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontam que o Congresso não pode definir regras do tipo, pois são próprias do Judiciário. O constitucionalista Lenio Streck, por exemplo, afirma que a limitação das liminares “é matéria de Regimento Interno do STF”, e não de emenda constitucional.

    “As autoridades têm de se dar conta de que possuem responsabilidade politica. E têm de ter autocontenção. Em nome da estabilidade. Não é o que parece estar havendo”, complementa.

    Na sua avaliação, a ministra aposentada Rosa Weber — que foi presidente do STF entre setembro de 2022 e setembro deste ano —, “no apagar das luzes, montou uma pauta de seu interesse biográfico”, mas não combinou com o Parlamento. “Isso ligou o motor do backlash“, prossegue. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “entra na onda e ajuda a fabricar a crise”

    O ministro aposentado e ex-presidente do STF Celso de Mello, que já tinha comentado o tema em artigo publicado pela ConJur, considera que a PEC 8/2021 é “altamente questionável, sob perspectiva estritamente constitucional”, pois pretende “regular matérias protegidas por cláusula pétrea” — especialmente a separação dos poderes.

    Ele aponta que “o poder reformador do Congresso Nacional não autoriza nem legitima o desrespeito às cláusulas pétreas ou cláusulas de salvaguarda do núcleo irreformável da Constituição”.

     

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