quarta-feira, 3 julho, 2024
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    O Senado vota a restauração da cota para filmes do país até 2033

    A proposta determina que as salas de cinema e locais de exibição comercial apresentem um percentual mínimo de produções brasileiras de longa-metragem

    Nesta terça-feira (19.nov.2023), o Senado aprovou um projeto de lei (PL 5.497/2019) para reinstaurar a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033. A chamada “cota de tela” tinha terminado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos previsto pela MP 2.228-1/2001.

    O projeto, redigido pelo deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), foi analisado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e seguirá para sanção.

    O texto estipula que as salas, locais e espaços de exibição comercial sejam obrigados a apresentar produções brasileiras de longa-metragem, levando em consideração o número mínimo de sessões e a variedade de títulos, atribuindo à Ancine (Agência Nacional de Cinema) a responsabilidade pelo cumprimento da medida.

    Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a variedade de títulos serão estabelecidos anualmente através de decreto do Executivo. A mudança é que, além de consultarem as entidades representativas de produtores de cinema, distribuidores e exibidores, a Ancine também será consultada.

    Esse regulamento anual também deverá abordar medidas para garantir a variedade, diversidade, concorrência equilibrada e permanência efetiva das produções brasileiras em exibição nas sessões mais procuradas. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e dos espaços de exibição, a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a ampliação do acesso e a participação das produções no circuito de exibição.

    Os infratores que descumprirem a obrigação estarão sujeitos a:

    • advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico em decisão pública e fundamentada da Ancine; ou
    • multa equivalente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico em que o descumprimento foi verificado, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento, de acordo com o regulamento.

    Ao recomendar a aprovação, Humberto Costa ressaltou que a cota de tela para o cinema é um instrumento essencial para promover a produção cinematográfica nacional.

    “A expiração da cota de tela para o cinema brasileiro em 5 de setembro de 2021 é um dos principais mecanismos para reconfigurar o setor audiovisual do Brasil, especialmente ao estabelecer critérios essenciais para que a população tenha acesso à produção nacional e para garantir espaços de exibição para a produção audiovisual”, declarou o senador em seu relatório.

    “A cota é uma maneira de assegurar que todos os cidadãos brasileiros tenham pleno exercício de seus direitos culturais e acesso às formas de cultura nacional, além de apoiar e promover a valorização e disseminação das expressões culturais.”

    O texto já havia sido aprovado na Comissão de Comunicação e Direito Digital na semana passada e enviado ao plenário com pedido de urgência.

    TV a cabo

    Em 12 de dezembro, o Senado aprovou e encaminhou para sanção o projeto que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV a cabo (PL 3.696/2023). De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta também foi analisada por Humberto Costa. Essa cota de exibição deverá ser recalculada anualmente pelo Poder Executivo e havia expirado em setembro deste ano.

    Com informações da Agência Senado.

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