quarta-feira, 3 julho, 2024
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    O sistema correcional e a relevância dos advogados


    As investidas criminosas às sedes dos três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, resultaram, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na detenção de cerca de 2.000 bolsonaristas ultradireitistas. Deste contingente, 3% ainda estão privados de liberdade e 30 já receberam sentenças de até 17 anos.

    O acontecimento (re)acendeu a atenção do Estado e da sociedade para a pauta correcional, especialmente para as condições de vida nas prisões, consideradas pelo STF na ADPF 347 como um “estado de coisas inconstitucional” — conceito “desenvolvido pela corte constitucional colombiana que, em pelo menos em quatro casos, reconheceu a sua existência diante de quadros de violação massiva e generalizada de direitos e garantias fundamentais por ação e omissão de diversos órgãos públicos responsáveis por sua tutela” —, e evidenciou (b) a importância dos advogados e (c) dos defensores públicos.

    O presidente Lula (PT) foi democraticamente eleito em outubro de 2022. Não há indícios de irregularidades nas urnas eletrônicas. Acusações criminosas de falhas surgiram do ex-presidente Bolsonaro (PL), que as propagou, sem provas, incitando seus seguidores a seguirem seus desonestos discursos, amplificando-os exponencialmente, especialmente sobre a idoneidade das urnas eletrônicas, as quais são submetidas a perícia por especialistas e entidades renomadas convocados pela corte.

    Até as Forças Armadas encontravam-se naquele rol, mesmo sem deter competência constitucional e legal e, detectando-se o equívoco, sobretudo por captar o uso político pelo então governo e pelo Partido Liberal, o Pleno do TSE, por unanimidade, as excluiu “do grupo fiscalizador do sistema eletrônico de votação e da Comissão de Transparência Eleitoral“. Nenhuma irregularidade foi encontrada.

    Inconformado com o resultado das urnas, o PL, presidido pelo deputado federal Valdemar Costa Neto, provocou o TSE, resultando em despacho do ministro Alexandre de Moraes, in verbis: “[a]s urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 horas“.

    FormalizadaUma resposta, ela foi rejeitada na cabeça e, em recurso para o Pleno do TSE, foi negado; assim, a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos foi mantida. “A campanha de Bolsonaro contra a segurança do sistema eleitoral brasileiro foi intensificada nas últimas semanas e culminou com live recente, transmitida pela TV Brasil, em que prometeu apresentar as provas das supostas fraudes. Em vez disso, não apenas repetiu ilações, como foi desmentido em tempo real pelo TSE”, levando o tribunal a apresentar, no STF, notícia de fato em seu desfavor. Bolsonaro delira que nada e ninguém freiam os seus corroídos motores; que engano. A notícia de fato e o recurso encontram-se sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin; é aguardar.

    No tocante ao ex-candidato a vice-presidente Braga Netto, o Pleno do TSE o condenou, e novamente Bolsonaro “por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos“, além de multas nos valores de R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00, respectivamente.

    Um dos maiores fatores que está desafiando o Estado e a sociedade são as fake news. Sem qualquer regulamentação estatal, elas possuem pesada artilharia para disseminar, com a velocidade da luz, principalmente a partir da eclosão da internet e das redes sociais, notícias dolosamente falsas e capazes de atrair pessoas a tomarem decisões que vão de encontro às suas vontades e às da sociedade. Isso porque, embriagadas com o “canto da sereia”, as pessoas não atentam que aquelas têm a eficácia de suscitar inapagáveis malefícios às suas vidas e a de milhões de conterrâneos em caras questões para o bem-estar do país, tais como as de cunhos social, econômico e político. O Brasil encontra-se atrasadíssimo na elaboração de regulamento para os novos meios digitais de comunicação de massa, sem que cerceie as liberdades de informação e comunicação — “cala boca já morreu”, decidiu o STF na ADI 4.815. Entretanto, é sabido que não existem garantias e limites ilimitados, ao contrário, quanto mais limites houver, mais liberdade haverá.

    “Esse maléfico e novo populismo digital extremista evoluiu na utilização dos mesmos métodos utilizados pelos regimes nazista e fascista no início do século 20 com o aprimoramento da divulgação de notícias fraudulentas, com patente corrosão da linguagem, com a substituição da razão pela emoção, no uso de massiva desinformação, no ataque e tentativa de destruição da imprensa livre, da mídia séria e da justiça (…). Não há razoabilidade em manter as redes sociais, as big techs e a internet como terra de ninguém. O que vale para o mundo real deve valer para o mundo virtual“, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

    Em meio às comemorações da “democracia inabalada”, os chefes dos Poderes demostraram preocupação com o assunto e almejam enfrentá-lo, até porque este é o predomínio da vontade popular, consoante se vê do desfecho da pesquisa realizada pela Quaest: “Um ano depois, 89% dos entrevistados [em todos os estados] condenam os atos golpistas de 8 de janeiro — uma queda de cinco pontos percentuais em relação a fevereiro do ano passado, quando eram 94%. (…)A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais“.

    Neste contexto, o Pacto pela Democracia, com o suporte de organizações da rede, propõe a criação de uma Agenda de Mecanismos de Proteção ao Estado Democrático de Direito, baseada em seis pilares fundamentais para a preservação da democracia, o fortalecimento do Estado democrático de direito e a prevenção de episódios como o de 8/1.

    A democracia é uma batalha árdua com os adversários: “Governadores associados à oposição não compareceram ao [Dia da infâmia]. (…) Compareceram ao evento 18 governadores, enquanto nove indicaram diferentes motivos para não irem a Brasília, como férias, viagens e compromissos médicos“.

    Não é somente isso: “Ao longo do ano passado, seguidores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tentaram distorcer a história sobre a tentativa golpista do 8 de janeiro na página da Wikipédia, buscando relativizar os acontecimentos e desvincular o ex-líder do Executivo dos ataques de vândalos às sedes dos Três Poderes”, portanto a Polícia Federal deve investigar a ocorrência para identificar os seus autores, como determina a lei. O Brasil não é um ambiente onde prevalece a desordem.

    Os custos com as restaurações apenas na sede do STF e com itens pertencentes aos patrimônios artísticos e culturais brasileiros chegam a R$ 12 milhões; 951 obras de arte foram furtadas, danificadas ou completamente destruídas. Uma porcentagem delas não será restaurada, permitindo documentar, da mesma forma que ocorre em Estados democráticos, a reflexão dos brasileiros sobre a tentativa de golpe de Estado e contra o estado democrático de direito. Nada se perderá da história de 8/1 porque o tribunal reservou pontos de memoração com as marcas da violência a representar o “dia da infâmia”, ou seja, como afirma Lilia Schwarcz: “Hora de lembrar o 8/1, para não esquecer. Lembrar de não esquecer.”

    Outro ponto muito relevante diz respeito ao universo das artes, especialmente quando consideradas como catalogadas como patrimônio cultural brasileiro. Afinal, sabe-se muito pouco, do ponto de vista técnico-científico, sobre como precificar as obras de arte em seu estado natural e/ou quando danificadas no todo ou em parte, para que os gastos pagos pelos cofres públicos sejam ressarcidos pelas pessoas condenadas pelos crimes de dano ao patrimônio público, no momento da aplicação da pena pecuniária.

    Assim, uma metodologia técnico-científica inédita está sendo desenvolvida pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Polícia Federal para fornecer subsídios ao STF, a fim de proporcionar-lhe condições para calcular a pena pecuniária a ser imposta aos condenados pelos danos causados ao patrimônio público. Pretende-se, também de forma mais objetiva, mensurar as perdas históricas e culturais provocadas pelo vandalismo, as quais o tribunal deverá levar em conta na aplicação das penas àquelas pessoas, transformando-as em resultado de uma equação minimamente objetiva, sem desconsiderar toda a subjetividade deUma peça de arte: raridade, relato, acervo a que pertence, quem é o criador. Subjetividades que, nesse sistema, consequentemente, ela terá de expressar um valor concreto do quanto a União perdeu com o 8/1, destaca Luiz Antonio Cruz Souza, vice-diretor do Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Escola de Belas Artes da UFMG. Tendo em mente que a justiça precisa ter um valor ético e social, é incontestável que ela se afaste do desejo de vingança, de violação dos direitos fundamentais, enfatiza Andrea Pacha, já que a punição, por mais sério que seja o crime cometido, não pode ser uma expiação.

    De fato, o ministro Alexandre de Moraes (STF) tomou, desde então, mais de 6,2 mil decisões nos processos penais relacionados aos criminosos atos golpistas. Trinta pessoas estão condenadas e 1.345 ações penais foram abertas. Além disso, 1.113 suspensas para avaliação de acordos de não-persecução penal, sendo que 38 foram homologados, destacando-se que réus beneficiados com o contrato tiveram de confessar a prática dos crimes por imposição da lei, mas isso não reflete impunidade, já que exigidos a cumprir uma série de duras condições alternativas inseridas no  contrato assinado com a Procuradoria Geral da República, por conseguinte, somente depois de serem totalmente cumpridas, poder-se-á decretar o fim do processo.

    “N” investigações criminais inauguradas pela Polícia Federal estão em andamento porque há de se chegar a todos os financiadores e/ou organizadores da multidão porque, tirando serem os maiores responsáveis por 8/1, sem os seus concursos, aquele desditoso dia não transcorreria. Vale destacar a análise do professor da Universidade Estadual Paulista Jefferson Barbosa, para quem “[a] democracia brasileira saiu um pouco mais forte, mas ainda é frágil. E a extrema-direita está se organizando“. Por conseguinte, íntegra a preleção do ministro Gilmar Mendes (STF), ao alertar que os defensores da democracia no Brasil se mantenham vigilantes.

    Há um consenso entre os republicanos, inclusivamente os que possuem visões políticas díspares, que 8/1 foi um crime contra o Estado democrático de direito e uma tentativa de golpe de Estado. Por isso, exigiu que o governo Lula lançasse mão de providências emergenciais e excepcionais para salvaguardar os interesses maiores do país. Entre elas, a intervenção na área de segurança do Distrito Federal e o afastamento do cargo do governador Ibaneis Rocha — esta determinada por Alexandre de Moraes. O desditoso 8/1 entrou nos anais como a data em que a democracia saiu fortalecida.

    Não é possível justificar ou relativizar os atos. Bens culturais brasileiros foram destruídos. Eles precisam ser protegidos, visando que as gerações de hoje e as de amanhã detenham todas as possibilidades para estudá-los. longe do calor do perpassado. Do contrário, podem se deixar contaminar pela ira, levando-os a desfechos equivocados que não se prestam a biografia do país.

    Mas não é só. Investigações policiaisEm andamento devem identificar os responsáveis, os colaboradores e os envolvidos de 8/1, especialmente os seus financiadores e/ou organizadores. Isso para saber por que o governo distrital não agiu, não tomou nenhuma medida com antecedência e com o intuito de proteger a segurança pública. É importante lembrar que várias informações foram divulgadas e difundidas pela mídia e comentadas por todo o país, como ocorrido na manhã de 24 de dezembro de 2022, quando já se sabia que uma bomba havia sido colocada em um caminhão-tanque, abastecido com 60 mil litros de querosene de aviação e capaz de entrar em uma área de segurança nacional, o Aeroporto Internacional de Brasília, tudo porque criminosos bolsonaristas ultradireitistas estavam fortemente revoltados com o desfecho da eleição de 2023.

    Provavelmente eles foram inspirados pelo terrível 6 de janeiro de 2021, da mesma forma criminoso e que desafiou a soberania dos Estados Unidos, ou talvez, por saudosistas e influenciados pelo nunca esquecido 30 de abril de 1981, quando ocorria um show em comemoração ao “Dia do trabalhador”, no Riocentro, na cidade do Rio de Janeiro, e militares planejaram explodir bombas no centro de convenções, atribuindo posteriormente as ações a militantes de esquerda. No entanto, as coisas não saíram como planejado, quando uma delas, que estava instalada no interior de um carro no estacionamento, explodiu acidentalmente, matando um sargento e um capitão do Exército, mudando o curso da história — uma clara demonstração de que os conspiradores já estavam agindo, naquela época, nos bastidores da capital da República, iniciando, consequentemente, os preparativos que resultariam, em 8/1, nas tentativas de golpe de Estado e contra o Estado democrático de direito tramados nos obscuros subterrâneos, locais onde não se encontram pessoas comuns.

    A realidade é que todos os cidadãos devem acatar, gostando ou não, o resultado das urnas, que reflete a vontade soberana do povo, como acontece nos países desenvolvidos que respiram democracia. Como resultado, Bolsonaro, por maioria de votos do Pleno do TSE, tornou-se inelegível por oito anos. Inconformado, recorreu ao STF, mas teve seu recurso inadmitido monocraticamente pelo ministro Alexandre de Moraes. A supremacia do povo não pode ser menosprezada (artigo 1º da Constituição).

    É importante ressaltar que a grande maioria daqueles criminosos bolsonaristas ultradireitistas presos vêm das classes média, média-alta e alta da sociedade e, portanto, desfrutam das melhores condições de vida devido ao seu status social, e acreditavam estar acima da lei, independentemente dos atos criminosos que cometeriam — muitos não abandonaram seus comportamentos criminosos, mesmo estando atrás das grades; “laranjas” e pessoas influentes sempre estavam à disposição. No entanto, no “Dia da infâmia”, a verdade veio à tona e, com ela, seus “sonhos” desmoronaram, pois foram pegos pelas malhas do destino. E, ao serem presos, se viram obrigados a conviver 24 horas por dia, nas mesmas condições, com as pessoas que tanto desprezam, mas que são alvos preferenciais do Estado: os negros, os pobres e os habitantes das periferias.

    É curioso observar que eles, que sempre estão na primeira fila aplaudindo atos que desrespeitam a constituição

    e propositados projetos de lei — os emergenciais e os alarmistas, preferencialmente — que tentam criminalizar ações e estabelecer penas elevadíssimas. São os primeiros a defender que as celas, nas condições em que se encontram, devem ser os ambientes adequados para que os presos, temporários ou não, têm que permanecer encarcerados para cumprir às suas penas etc.

    Assim que se veem presos, começam, paradoxalmente, a reclamar do indigno tratamento que recebem na prisão. Tratamento idêntico, por sinal, ao dado aos “subalternos”. Houve questionamentos sobre a comida, a falta de água gelada e a superlotação no local, a ausência de wi-fi, etc. Um deles protestou por ter sido preso contra a sua vontade: “Não sei se o senhor sabe, mas é assim que a prisão funciona”, respondeu o magistrado responsável pela audiência de custódia”.

    De modo algum se reprova as suas reivindicações, que são pertinentes e integram às suas garantias e direitos constitucionais e legais. No entanto, o Estado, que sempre negligenciou o precário sistema penitenciário, apesar da decisão do STF citada, não pode privilegiar uns em detrimento de outros. O Estado tem, sim, de enxergar o sistema penitenciário como um todo, não por concessão, mas porque a dignidade da pessoa humana, entre outros, não pode ser ultrajada, quer o cidadão, independentemente do local em que se encontra na pirâmide social. Urge, portanto, ao País efetivar, apenas o que previsto na Constituição (1988) e na Lei de Execução Penal (1984).

    As ações de extremistas fizeram os bolsonaristas ultradireitistas perceberem, também, a importância dos advogados e defensores públicos, defensores de seus direitos legais. Ao contrário dos advogados que atuam em outras áreas do Direito, os criminalistas têm o dever, não a faculdade, de defender os interesses dos acusados/assistidos, conforme imposição do Estatuto da Advocacia. Não obstante, diariamente, são vilipendiados pela grande mídia e pela sociedade e rotulados como cúmplices dos réus, como se fossem, também, “sócios” de seus clientes/assistidos pelos eventuais crimes cometidos; uma hipótese, ao contrário, de gêmeos univitelinos. Cabe advertir, com base na Constituição e Estatuto da Advocacia, que os advogados/defensores assim não podem ser desonrosamente qualificados por quem quer que seja, já que, apenas, com ética e sem temor, são os que representam os interesses processuais de seus clientes/assistidos, formando, em igualdade de condições e prerrogativas, e sem hierarquia, o tripé judicial, no qual, do outro lado, estão os promotores e os juízes, mas não é assim que se passa diariamente.

    Somente após 8/1, a Ordem dos Advogados do Brasil recebeu 103 solicitações para atuar em defesa das prerrogativas de advogadas e advogados. “Os pedidos foram recebidos por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Entre os casos registrados estavam reclamações sobre cerceamento de sustentações orais [no STF] e impedimento de acesso aos autos e aos clientes. Os casos registrados formalmente foram analisados e processados pela OAB, que conseguiu assegurar os direitos das advogadas e dos advogados que nos procuraram”, afirma o advogado Beto Simonetti, presidente nacional da Ordem. “A OAB encontrou resistência para conseguir viabilizar, por exemplo, as sustentações orais e, por isso, atuou para alterar o regimento interno do SupremoSuprema Corte, o que aconteceu após a assunção do ministro Roberto Barroso à presidência do tribunal. Além dos processos formalmente registrados, Simonetti descreve que a equipe do Conselho Federal atendeu centenas de chamadas de advogados com questionamentos sobre às suas prerrogativas relacionadas a ações vinculadas ao 8/1.”

    Acredita-se que o Estado amadureça e, em conjunto com a sociedade igualmente madura, com a calma exigida em um estado de direito democrático, conclua as investigações policiais e os processos penais, sem violar quaisquer garantias e direitos daqueles cidadãos, no devido tempo, sem ressentimento e ódio. Condenando ou absolvendo os acusados, é necessário aproveitar a oportunidade para (re)visitar, com urgência, o deteriorado sistema penitenciário. Além disso, é fundamental perceber de uma vez por todas que o advogado deve desempenhar, com autonomia e sem medo, suas responsabilidades constitucionais e legais. É dessa forma que o Brasil alcançará a democracia tão almejada por todos.

    Por fim, no contexto do processo penal, todo cuidado ainda é pouco, independentemente de quem esteja sentado no desconfortável banco dos réus. É imprescindível ficar atento ao precipitado Projeto de Lei 5.064/2023, proposto pelo senador Hamilton Mourão, ex-vice-presidente do governo Bolsonaro, que busca conceder anistia a todos os envolvidos no 8/1.

    A democracia merece respeito, e é com respeito que devemos tratá-la.



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