sexta-feira, 5 julho, 2024
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    O Supremo Tribunal Federal decide por derrubar benefícios extras do Ministério Público

    Iniciada por Lula, a ação aborda vantagens incorporadas aos salários de procuradores e promotores

    O STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela anulação de uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que determinava o pagamento de benefícios adicionais a procuradores e promotores que desempenhavam funções de direção, chefia e assessoramento no Ministério Público.

    Iniciada em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela AGU (Advocacia Geral da União), a ação contesta os benefícios chamados “quinto”, “décimo”, “opção”, além do pagamento de um adicional de 20% para aposentados no último nível da carreira no MP antes de 1998.

    Os benefícios questionados fazem parte dos salários de procuradores e promotores que ocuparam cargos de direção, chefia ou assessoramento em alguma fase de suas carreiras. A resolução do CNMP assegura que eles continuem recebendo esses extras mesmo sem ocupar mais tais cargos.

    Esses benefícios são concedidos aos profissionais que eram elegíveis antes de dezembro de 1998, quando houve uma reforma administrativa no serviço público.

    O caso começou a ser analisado no plenário virtual do STF em novembro de 2022. Após duas interrupções, o julgamento foi retomado em 10 de novembro e finalizado na segunda-feira (20 de novembro).

    Em sua manifestação pela inconstitucionalidade das vantagens pessoais, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, explicou que os procuradores e promotores, ao ingressarem na carreira, têm conhecimento de que podem alcançar cargos de direção, chefia ou assessoramento, e que a “Constituição proíbe expressamente a adição de qualquer remuneração ou vantagens pessoais resultantes do exercício regular do cargo”.

    A opinião de Barroso sobre o adicional de 20% para aposentados no último nível da carreira foi semelhante. Ele mencionou que os proventos de aposentadoria “não podem ultrapassar a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, pois sobre esse acréscimo não foi feita a correspondente contribuição previdenciária”.

    Acompanharam o relator os ministros: Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Dias Toffoli e Cristiano Zanin também apoiaram o relator, mas com ressalvas. Já o ministro Alexandre de Moraes discordou, e foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.

    Em seu voto, Moraes concordou com Barroso, mas sugeriu que “sejam mantidas as vantagens funcionais concedidas em decorrência de decisão judicial definitiva, até o limite do teto constitucional”, que é o salário dos ministros do STF.

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