Incontestável
Três meses após a finalização dos primeiros julgamentos das pessoas envolvidas nos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o início do cumprimento da penalidade imposta pela corte a Matheus Lima de Carvalho Lázaro, devido ao esgotamento das possibilidades de apelação. A sentença é a primeira relacionada aos ataques às instalações dos Três Poderes a tramitar em julgado.
Lázaro foi julgado em 14 de setembro, em sessão presencial do Plenário do STF. Ele foi sentenciado pelos delitos de associação criminosa armada, subversão violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de subversão violenta do Estado, ato de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio protegido.
Detido ao retornar ao Quartel-General do Exército, após invadir o edifício do Congresso Nacional, ele portava um canivete e tentou escapar das autoridades. Em mensagens de voz encontradas em seu celular, ele dizia à sua esposa que era necessário “destruir tudo, iniciar uma guerra, tomar o poder” para “aguardar a entrada do Exército”.
A punição definitiva foi estabelecida em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses em regime aberto. O tempo de detenção preventiva já cumprido por ele será descontado do total da punição.
AP 1.183