sexta-feira, 5 julho, 2024
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    O TSE confirma a competência da Justiça Eleitoral em relação ao caso referente ao ex-governador da Paraíba

    Operação Calvário

    Na presente data (30/11), o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e validou a autoridade da Justiça Eleitoral para processar e julgar a acusação feita em uma averiguação que envolve o ex-líder do governo do estado, Ricardo Coutinho, e outros 34 réus. A decisão do Tribunal foi unânime.

    Acompanhando o parecer do relator, Ministro Floriano de Azevedo Marques, os juízes destacaram que o Supremo Tribunal Federal já reafirmou a jurisdição da Justiça Eleitoral no julgamento de crimes comuns associados a delitos eleitorais.

    Ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que os atos denunciados estão indiscutivelmente conectados. “Por isso, voto a favor do provimento dos recursos especiais eleitorais, anulando a decisão do Regional e determinando a fixação da competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da acusação feita na investigação criminal”, declarou ele.

    Os detalhes do caso

    O caso, que recebeu o nome simbólico de operação Calvário, investiga uma possível organização criminosa que teria desviado fundos públicos — através da contratação de entidades sociais para a administração de hospitais da rede estadual e também envolvendo a área de educação — para financiar campanhas nas eleições de 2014 e 2018. As alegações foram apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba.

    Nesta situação, o TRE da Paraíba havia declinado da autoridade para julgar o procedimento central do caso, que tem como alvos o ex-governador Ricardo Coutinho, o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho; a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena; Gilberto Carneiro (ex-procurador-geral do Estado), Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia, Keydison Samuel de Sousa Santiago e outros investigados. O TRE havia encaminhado o caso para a Justiça Comum.

    Os acusados apelaram para o TSE argumentando que a ação está relacionada ao caixa 2 de campanha e, por isso, deveria ser julgada na Justiça especializada, ou seja, a eleitoral, por envolver questões relacionadas à campanha para a reeleição.

    A defesa de Ricardo Coutinho divulgou uma nota elogiando a decisão do Tribunal. “O Tribunal Superior Eleitoral corrigiu hoje mais uma grave ilegalidade da chamada Operação Calvário, braço da Operação Lava Jato na Paraíba. Por unanimidade, os Ministros do TSE reconheceram que o Tribunal de Justiça da Paraíba não tem competência para processar Ricardo Coutinho por crimes comuns, uma vez que estes seriam da alçada da Justiça Eleitoral. Essa decisão reafirma os precedentes do STF sobre o assunto, especialmente as duas decisões tomadas pelo Ministro Gilmar Mendes nas Reclamações n. 46.987/PB e 53.360/PB, que já haviam decidido sobre a matéria, respectivamente, em 27/05/2021 e 28/06/2022. Como afirmado em sessão pela Min. Carmen Lúcia, “o Supremo merece respeito, a começar dos juízes brasileiros. Decidido, tem que se cumprir”, diz a nota.

    Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

    Respe 0600021-32.2022.6.15.0000

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