terça-feira, 2 julho, 2024
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    OAB expressa ‘inquietação’ com argumentações orais no STF

    O líder do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, demonstrou nesta quinta-feira (9/11) “inquietação com a flexibilização ou abolição do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal” devido à abolição das argumentações orais presenciais.

    A observação surge após o juiz do STF Alexandre de Moraes recusar o pedido de argumentação oral de um defensor público na sessão desta terça (7/11) da 1ª Turma. O magistrado mencionou que o colegiado já decidiu que não há argumentação em recursos. Ele também afirmou que a regra está estabelecida no Regimento Interno do Supremo, e este tem força de lei, sobrepujando a norma geral.

    Em comunicado, Beto Simonetti disse que “a argumentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, por isso, não está sujeita a regimentos internos, mesmo o do STF”. Conforme o advogado, os regimentos internos têm a função de regulamentar o funcionamento dos tribunais, não podendo abolir direitos constitucionais.

    “A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as situações legais de argumentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, fazem parte do estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconhecido pelo próprio Supremo em julgamentos que estabeleceram precedentes, e não podem ser eliminadas ou restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais”, ressaltou o presidente da OAB.

    Leia a nota da OAB:

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, exprime inquietação com a flexibilização ou abolição do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir argumentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas situações previstas em lei.

    Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem apoia as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa diminuir os direitos individuais.

    Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, realizada para preservar os avanços democráticos, não pressupõe o fortalecimento dos tribunais para ignorarem as leis ou estabelecerem suas normas internas acima da legislação, que é debatida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.

    A argumentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, por isso, não está sujeita a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou abolir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de realização de argumentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.

    A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as situações legais de argumentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, fazem parte do estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconhecido pelo próprio Supremo em julgamentos que estabeleceram precedentes, e não podem ser eliminadas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.

    A OAB seguirá insistindo, como tem feito há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, além de respeitar as prerrogativas da advocacia.

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