sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Obrigatoriedade de indenização por exposição de infidelidade em ritual religioso


    Intimidade violada

    A igreja foi sentenciada pela 3ª Vara Cível de Salto (SP) a compensar um homem cuja suposta infidelidade foi exposta durante um ritual religioso, que foi compartilhado em uma plataforma de vídeos.

    Igreja foi condenada por expor suposta infidelidade de homem em culto

    A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil. A decisão também exigiu a remoção do vídeo da página.

    De acordo com o juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, apesar de a Constituição garantir os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a ação da acusada foi ilegal ao expor um fato íntimo e constrangedor, atingindo o direito à imagem, intimidade e honra do requerente.

    “No caso em questão, não houve consentimento prévio do autor, por escrito, para a divulgação de sua imagem, muito menos da suposta infidelidade, na internet”, escreveu.

    O magistrado ainda ressaltou que, em um Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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