terça-feira, 2 julho, 2024
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    Parecerista apresenta análise e entra em acordo para votação na semana que vem

    O parecerista da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tipifica como crime a posse e o porte de entorpecentes, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), expôs parecer favorável ao texto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na presente quarta-feira 22.

    Após a exposição do texto, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), autorizou um pedido de vistas coletivo para que o assunto retorne para discussão e votação no próximo período.

    Não obstante, a PEC das Drogas deve ser analisada somente na semana de 4 de dezembro, em virtude de muitos parlamentares partirão para a COP28, a qual terá início no dia 30, em Dubai. Acesse o texto completo da PEC neste link.

    A proposta da PEC é solidificar na Constituição o que é previsto na Lei das Drogas (2006), segundo Efraim. Isso pois o Supremo Tribunal Federal está analisando o tema em um julgamento que aborda a descriminalização da posse de maconha.

    De acordo com os votos até o momento – já que houve pedido de vista do ministro André Mendonça -, a intenção é estabelecer uma quantidade de maconha que caracterize uso individual, e não tráfico de drogas. A quantidade seria entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis. No entanto, tal definição ocorrerá quando o julgamento for encerrado.

    “Ao estabelecer um critério quantitativo, afirmo que a droga permanece ilegal, mas a posse e o uso se tornam legais”, explicou o relator. “Se não houver venda em farmácias ou em estabelecimentos comerciais, só restará o tráfico. Comprando do tráfico, estou financiando o crime organizado. Indiretamente, estaria legalizando o tráfico em pequena escala.”

    A modificação que Efraim propõe no parecer é que a PEC ofereça ao usuário de drogas alternativas de prestação de serviços à comunidade e que a solução não seja a privação de liberdade do usuário. “A criminalização permanecerá, mas separando o usuário”, esclareceu.

    Atualmente, a Lei de Drogas estipula oito circunstâncias para distinguir o traficante do usuário de drogas, incluindo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições do ato criminal, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes.

    O objetivo de Efraim é que a determinação da quantidade que diferenciará um usuário de um traficante continue sob a responsabilidade das autoridades policiais e judiciais.

    O parecerista também enfatizou que a PEC possui um papel institucional, pois defende as prerrogativas do Senado.

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