sexta-feira, 5 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Parlamentar sugere punir quem oferecer oposição a abordagem policial


    Neste início de semana (25), o representante federal Capitão Alden (PL-BA) formalizou na Câmara o Projeto de Lei (PL) 954/2024, que modifica a lei 14.197/2021 para punir com até 12 anos de detenção quem oferecer oposição à abordagem policial.

    De acordo com o legislador, a proposição deriva do crescimento das queixas de agentes de Segurança Pública referentes a entraves enfrentados durante a atividade policial, principalmente, nas abordagens.

    “A proposta tem por objetivo criminalizar comportamentos de oposição e resistência com o uso de violência ou ameaça grave durante abordagens policiais, controle, contensão, imobilização ou condução de suspeitos, buscando garantir a eficácia das ações policiais, pois atentar contra os policiais no exercício de suas funções é atentar contra o Estado”, afirmou o parlamentar em comunicado enviado à Gazeta do Povo, nesta quarta-feira (26).

    O parlamentar reconhece que apesar de poder interferir nos direitos básicos do cidadão, como o direito à liberdade de locomoção, a abordagem policial “é de suma importância na identificação de pessoas e objetos, na apreensão de armas, drogas, e produtos de atividades ilegais, além de ser um instrumento crucial na prevenção de crimes e na manutenção da ordem social”.

    “Temos observado um aumento significativo de casos em que indivíduos objetos da abordagem ou terceiros oferecem resistência por meio de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais. Esses atos não apenas representam uma ameaça à Segurança Pública, mas também comprometem a estabilidade do Estado democrático de direito, colocando em risco não apenas a vida e a integridade física dos agentes, mas também a segurança da população em geral”, completou Alden, que também é membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

    No texto, o projeto prevê sanções que variam conforme a gravidade da infração.

    Na hipótese de oposição com a utilização de violência ou ameaça grave à atuação dos agentes de segurança pública durante abordagem, a pena seria de 2 a 8 anos de reclusão.

    A pena ainda poderá ser acrescida de metade até o dobro se o suspeito ou terceiros utilizarem armamentos de fogo ou armas brancas contra os agentes.

    A pena será de 4 a 12 anos de prisão no caso de “o suspeito ou terceiros subtraírem ou tentarem subtrair a arma de fogo dos agentes; ou se durante a fuga o suspeito efetuar disparos em terceiros com a intenção de retardar a fuga ou obrigando os agentes a oferecer socorro a terceiros; ou se o suspeito, durante a fuga, utilizar veículo expondo terceiros a risco ou causando danos a terceiros”.

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    12.5 ° C
    12.5 °
    12.5 °
    82 %
    0kmh
    0 %
    sex
    26 °
    sáb
    27 °
    dom
    29 °
    seg
    30 °
    ter
    25 °

    18.117.75.168
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!