quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Parlamentares mencionam incerteza legal na limitação de trabalho em dias festivos

     

    No dia 29, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados discutiu a abertura do comércio em feriados, após o governo federal revogar portaria que proibia o trabalho nesses dias. Durante a discussão, os especialistas e parlamentares manifestaram preocupação com a falta de clareza legal e o impacto nas vendas de fim de ano.

    A decisão do Ministério do Trabalho de revogar a autorização para o trabalho em feriados em diversas atividades foi mal recebida. Como forma de suavizar as críticas, os efeitos da nova portaria (MTE 3.665/23) foram adiados para março de 2024. Até lá, o governo espera alcançar um consenso entre trabalhadores e empresas a respeito do assunto.

    A deputada Daniela Reinehr (PL-SC) afirmou que o governo errou ao não discutir previamente a questão com trabalhadores e empregadores. “Não houve um debate aberto, não houve considerações, especialmente em um momento em que naturalmente o consumo aumenta”, afirmou.

    O deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) também apontou que o ministério errou ao não estabelecer um prazo para negociações entre empregados e empregadores. Gastão é o autor do projeto que suspende a portaria do MTE (PDL 405/23), cuja urgência foi aprovada no Plenário na semana passada.

    De acordo com o advogado da divisão jurídica e sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antônio Lisboa, a portaria apenas gerou insegurança jurídica em relação ao assunto, mesmo que ele esteja regulamentado na legislação.

    Lisboa também mencionou a Lei 10.101/00, que autoriza o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, desde que seja respeitado o repouso semanal remunerado, a legislação municipal (no caso dos domingos) e convenção coletiva de trabalho e a legislação municipal (para os feriados). “Precisamos de estabilidade legal para que o empresário possa investir, sabendo que poderá exercer sua atividade de fato”, afirmou o advogado.

     

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