O PSOL questionou no Supremo Tribunal Federal lei do Ceará que cria a suplente lícito extrapropriedade — protótipo que permite a substituição ou a indenização da espaço originalmente designada por espaço situada em outro imóvel, que pode ser de titularidade dissemelhante. A obra direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques. PSOL alega que norma flexibilizou concepção de suplente lícito e o tornou menos protetivo.
Entre outros pontos, o partido alega que a suplente lícito é um instrumento de proteção dos espaços naturais que procura preservar a vegetação nativa numa propriedade rústico, assegurando seu uso econômico sustentável. Por sua vez, a Lei estadual 18.301/2022 teria flexibilizado esse instrumento e o tornado menos protetivo.
Segundo o PSOL, a medida desvirtua o concepção de suplente lícito estabelecido pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), que prevê critérios rígidos para sua indenização em outra propriedade, uma vez que a matrícula no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para controle e monitoramento da espaço.
ADI 7.455