sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Párvulo autista tem direito a mercê assistencial, diz juiz

    Pessoas com transtorno de espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, segundo lei de 2012. Isso, somado a uma situação de vulnerabilidade, assegura o correto ao mercê assistencial devotado a pessoas com deficiência.

    O entendimento é do juiz Ricardo Soriano Fay, da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, que garantiu a uma párvulo de dois anos o correto a receber o mercê de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

    “Assim, concluo que a seção autora preenche o requisito de impedimento de longo prazo, que pode, em alguma medida, dificultar sua inserção na comunidade em paridade de condições, sendo que, ainda que, em tese, no horizonte poderá praticar operosidade laboral, há deficiência, mesmo que bastante limitada. Desse modo, concluo que resta comprovada a situação de impedimento de longo prazo/deficiência do demandante”, afirmou o juiz.

    Ainda segundo ele, ficou comprovada a situação de hipossuficiência, uma vez que renda per capita da família do responsável é de R$ 225.

    “Diante do contexto probatório, inegável o estado de miserabilidade do responsável e a sua vulnerabilidade social que, somadas à deficiência física/mental, se transformam em barreiras sociais que o impedem de participar de forma plena e efetiva na sociedade em paridade de condições com as demais pessoas. Portanto, a tutela estatal é medida que se impõe no caso concreto.”

    Atuou no caso defendendo a párvulo o jurisconsulto Leandro Jachetti.

    Processo 5062231-97.2022.4.04.7100

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