sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Pedido da defesa de Silveira contesta decisão de Moraes que rejeitou regime semiaberto


    Neste 7 de outubro, os advogados do ex-parlamentar Daniel Silveira apelaram contra a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que negou a progressão da punição de Silveira para o regime semiaberto.

    Além de negar a progressão, Moraes ordenou que Silveira “demonstrasse o pagamento da multa imposta” e determinou a emissão do certificado de pena a cumprir, “após o qual os demais requerimentos da defesa serão analisados”.

    “O ato de ignorar apelações e seguir com o processo com evidente caráter persecutório é considerado uma ‘locomotiva sem freio’, desrespeitando o devido processo legal, e aniquilando a ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição, in casu, a precisa apresentação de recurso regimental ao colegiado, e tais violações direcionam o processo para a inquisição e aplicação do direito penal do inimigo, pois o senhor, eminente relator, desconsidera a legislação processual de forma habitual, o que deveria respeitá-la”, diz uma parte da petição protocolada pelo advogado Paulo Faria.

    Ao falar com a Gazeta do Povo, o advogado afirmou que Moraes se recusa a considerar, para redução da pena, o período de 100 dias que Silveira permaneceu em prisão domiciliar.

    “São 100 dias que ele deseja omitir da redução da pena de Daniel, e isso é prejudicial pois ele permanece por mais tempo. Argumentei que existe uma decisão do STF que considera ilegal a redução da pena para medidas cautelares diversas da prisão. Contudo, ele estava em prisão domiciliar e a residência era o único local onde ele poderia permanecer e circular. Ou seja, quarto, sala e tudo, nenhum espaço a mais da residência. Logo, é uma clara restrição do direito de ir e vir. A liberdade dele foi totalmente violada. Ele ficou em prisão, apenas não estava atrás das grades, mas permanecia dentro de sua casa. Não podia sair. Tanto que o acusaram de violar a tornozeleira, de violar o lacre, o que não é verdade, pois a tornozeleira que ele utilizava foi analisada pela polícia federal e constatou-se que não houve qualquer violação”, disse o advogado.

    Ao comentar sobre a exigência de Moraes para que Silveira comprove o pagamento da multa, o advogado afirmou que o ex-parlamentar nem foi intimado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para efetuar o pagamento da multa.

    “Existe um entendimento na execução penal do próprio STF de que, se a parte demonstrar que é hipossuficiente, que não tem condições de pagar, ela é dispensada do pagamento da multa, inclusive de forma parcelada. E é o caso de Daniel, já que seu CPF está cancelado, ele não possui conta, não tem bens, não tem nome, não tem mais nada. Ele só tem o corpo físico, pois, enquanto cidadão, está anulado. Moraes mandou cancelar tudo. É como se ele estivesse morto, mas vivo, porém sem CPF, sem vida, sem nada, sem liberdade, sem nada”, completou Farias.

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