sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Perdão presidencial auxilia mulheres e deixa de fora sentenciados por atos antidemocráticos

    Graça natalícia

    Foi divulgado neste sexta-feira (22/12), no Diário Oficial da União, o primeiro decreto de perdão natalício assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o gesto equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da pena em certos casos.

    O perdão foi concedido a sentenciados por delitos sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes circunstâncias, dependendo do tempo de condenação e outras situações específicas.

    Para sentenciados com pena inferior a oito anos de reclusão, o perdão se aplica aos que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. Se for reincidente, o sentenciado necessita ter cumprido um terço da pena.

    Pessoas sentenciadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, no caso de reincidência.

    O perdão também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham ultrapassado os 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

    Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, também foram abrangidas pelo perdão.

    Entre outros casos mencionados no benefício, pessoas com incapacidades permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista grave também foram beneficiadas, dependendo do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

    Exceções

    Foram excluídos os sentenciados por delitos contra o Estado democrático de Direito. Isso impede a liberação de condenados por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

    Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda a remissão de multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é necessário que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

    O decreto também não beneficia os condenados por delitos ambientais ou por delitos contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

    Outras exclusões incluem os delitos contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superem quatro anos de reclusão.

    Assim como nos anos anteriores, o perdão não inclui sentenciados por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação e integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros delitos.

    Caráter impessoal

    O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) divulgou comunicado em que celebra o indulto de Natal assinado por Lula. “Depois de quatro anos de concessão do perdão de penas restrito a alguns grupos, em 2023, a finalidade legal do perdão foi resgatada e o benefício voltou a ser impessoal, destinado à população carcerária no Brasil, com cerca de 832 mil presos, a terceira maior do mundo”, registrou a entidade.

    O IDDD destaca especialmente o perdão concedido às pessoas condenadas ao pagamento de multas. Para a entidade, o perdão presidencial nesse caso representa um passo importante para enfrentar um dos maiores empecilhos para a retomada da vida de pessoas sobreviventes do cárcere.

    Quando é aplicada junto à pena de prisão, a multa só é cobrada após a saída do cárcere, e até que esteja paga a pena não pode ser considerada cumprida. Os réus que não pagam a multa continuam com alguns direitos básicos suspensos.

    “Tal situação acaba por obstruir o acesso a serviços essenciais, como ser titular de um serviço residencial, de uma conta bancária ou de uma matrícula em instituições de ensino superior. Para se somar a esse cenário de exclusão, o recebimento de benefícios sociais governamentais tampouco é permitido. Para além dos estigmas que dificultam a reintegração após a passagem pelo cárcere, a pena de multa impõe uma verdadeira situação de subcidadania, que priva a pessoa condenada de garantias essenciais e do processo democrático”, finaliza a entidade. Com informações da Agência Brasil

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