Dano psicológico
Considerando que a plataforma digital de reservas de hotéis tem responsabilidade por prejuízo causado ao cliente por fazer parte da cadeia de consumo, o desembargador Gomes Varjão, da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, obrigou o site a compensar indivíduos que tiveram reserva de estadia para festas de final de ano canceladas sem aviso prévio.
Conforme os documentos do processo, os apelantes compraram reserva de estadia para as celebrações de Natal e Ano Novo em pousada em Ubatuba, por meio de plataforma online da empresa. Logo após o check-in, tiveram a reserva cancelada e foram convidados a sair do local sem receber qualquer tipo de ajuda.
Na opinião do relator do recurso, a ré é responsável pelo incidente. “Além de reembolsar o valor pago pela reserva, a parte também deve pagar uma compensação por danos morais”, afirmou o juiz.
“Os acontecimentos mencionados nos documentos vão além do que é vivenciado diariamente e superam as expectativas razoáveis na vida em sociedade. Sem dúvida, os autores enfrentaram angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição diante das agressões sofridas”, concluiu. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Cristina Zucchi e Rômolo Russo.
O valor da compensação foi estabelecido em R$ 2,5 mil para cada autor. A sentença de primeira instância já tinha ordenado que a empresa reembolsasse o valor pago pela estadia, cerca de R$ 2 mil. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Processo 1072726-77.2022.8.26.0100