quarta-feira, 3 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    PGR apoia anulação do marco temporal no STF; 17 artigos “não constitucionais”


    Depois que o governo e os povos indígenas se opuseram ao marco temporal, tema em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu nesta quinta-feira (11) um parecer favorável apontando “não constitucionalidades” da lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    Após 16 anos de debates no Congresso Nacional, a proposta foi aprovada, posteriormente vetada pelo Palácio do Planalto, teve seus vetos rejeitados pelo Legislativo e a lei foi promulgada no início deste ano.

    Contudo, após a promulgação da Lei 14.701/2023, várias ações foram registradas no STF, com o intuito tanto de garantir a aplicação da lei do marco temporal, quanto de anular seus efeitos.

    O procurador-geral apresentou o parecer para uma ação do povo indígena Xokleng, que busca a suspensão dos trechos que reinstauraram o marco temporal, dentre outros pontos. A etnia é parte de um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

    Os Xokleng argumentam que o dispositivo que reintroduziu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, que já havia sido aprovada por meio de portaria emitida pelo Ministério da Justiça. Isso ocorre porque a etnia não ocupava a região na data da promulgação da Constituição.

    Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de frustrar o andamento das demarcações, prejudicando a eficácia e a duração razoável do processo e ofendendo os princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

    Artigos não constitucionais

    Segundo Gonet, ao menos 17 artigos da nova lei devem ser tidos como não constitucionais, incluindo o marco temporal em si e normas que permitem, por exemplo, o retrocesso nos processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas.

    Dentre os demais dispositivos que devem ser suspensos, estão aqueles que, na visão da PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na elaboração de laudos antropológicos, documento que atesta a ligação entre determinada etnia e o território. Também devem ser suspensos dispositivos que impõem entraves às demarcações, segundo o parecer.

    Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que os eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação possam permanecer no local até receberem eventuais indenizações por melhorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser rejeitada, opinou o PGR.

    “A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo assegurado pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet.

    De acordo com a Agência Brasil, ele também recomendou a revogação do artigo que proíbe a expansão das TIs já demarcadas, bem como aquele que autoriza a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros.

    Reforçando o coro pela anulação do marco temporal, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram documentos nos processos relacionados que já estão em tramitação no STF. A Funai deseja impedir que produtores rurais se utilizem da lei do marco temporal em seu benefício, suspendendo todos os processos que busquem a aplicação da lei. Já a AGU, por sua vez, enviou ao STF um pedido de esclarecimentos e uma manifestação pela inexistência do marco temporal.

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    13.5 ° C
    13.5 °
    13.5 °
    82 %
    0kmh
    0 %
    qua
    26 °
    qui
    28 °
    sex
    27 °
    sáb
    28 °
    dom
    22 °

    3.128.198.172
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!