sexta-feira, 5 julho, 2024
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    PGR defende que anistia a partidos que descumpriram cotas é “inadmissível retrocesso”


    A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. Para a PGR, as regras “significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas”.

    Dois artigos da emenda são intuito de feito direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Vernáculo das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o presidente da Golpe, Luís Roberto Barroso, que já sinalizou que deve levar o caso para o plenário do STF e, assim, evitar uma decisão monocrática sobre o tema.

    “Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a asseverar isonomia política de gênero e racial”, disse a procuradora.

    Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a emprego de qualquer tipo de sanção, porquê restituição de numerário, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a prestação mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022, informou a Escritório Brasil. O texto foi promulgado em abril de 2022.

    Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a secretaria de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos. Ao se manifestar pela proveniência da ADI, Ramos destacou o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada procura resguardar a segurança jurídica.

    O julgamento pode coincidir com a tramitação no Congresso de outra material na mesma risco: a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/23, conhecida porquê PEC da Anistia, que impede punições a partidos políticos que descumpriram as cotas mínimas de gênero e raça nas eleições de 2022. A privativo da Câmara analisa a proposta. No final de setembro, a votação do parecer do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi adiada. Ele vai apresentar a terceira versão do texto a partir de sugestões apresentadas por integrantes da .

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