A Procuradoria-Universal da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ato direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Regimento da Advocacia que garantem ao jurista investigado o correto de escoltar a estudo de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso da investigação criminal. A ato foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques.
Em sua argumentação, a PGR fez uma saliência entre a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos utilizados no manobra da profissão e a isenção do jurista, que não se aplicaria no caso de cometimento de crimes. Nessa estado, o aproximação irrestrito ao material apreendido prejudicaria o sigilo da investigação e frustraria medidas futuras contra outros eventuais envolvidos.
A PGR pediu liminar para suspender a eficiência dos dispositivos que dão essa privilégio ao jurista investigado e, no préstimo, requer que o STF fixe o entendimento de que a inviolabilidade do jurista abrange somente os atos relacionados ao manobra da profissão.
Com informações da assessoria de prensa do STF.