terça-feira, 2 julho, 2024
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    Plenário do STF inicia análise de processos da ‘pauta verde’


    O Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira (13/3) a avaliação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, ambas sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia. Essas duas ações estão incluídas na denominada “pauta verde”, que exigem a criação de um plano governamental para preservar os biomas Amazônia e Pantanal, além de medidas para combater incêndios nessas regiões.

    O magistrado Flávio Dino foi o singular a votar na sessão de hoje

    O processo teve início em abril de 2022 e, após a manifestação da ministra Cármen Lúcia, foi interrompido a pedido do ministro André Mendonça, que emitiu seu voto no mês passado. Ambos votaram a favor da tomada de medidas, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 quilômetros anuais até 2027. Além disso, defenderam a continuidade das ações para reduzir a zero o desmatamento ilegal em terras indígenas até 2030.

    Único a votar nesta quarta-feira, o ministro Flávio Dino concordou com a relatora nesses aspectos, porém sugeriu que a decisão inclua a abertura de créditos adicionais no exercício financeiro de 2024 para garantir a continuidade das ações governamentais.

    Outras pastas ministeriais

    O ministro também defende que a decisão faça menção, além do Ministério do Meio Ambiente, a programas e ações de órgãos como os Ministérios da Agricultura, da Justiça e da Defesa, de modo a contribuir para o alcance das metas de redução do desmatamento. Nesse sentido, Dino propôs informar os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre a participação do Congresso Nacional na destinação de recursos para esse fim.

    No único ponto de discordância com a relatora, Dino considerou ser dispensável a declaração de violação massiva de direitos fundamentais, um recurso extremo que deveria ser acionado somente em último caso. O ministro ressaltou que a própria relatora observou que, em 2023, o governo federal restabeleceu programas e está em andamento um processo de restabelecimento da legalidade em relação à proteção ambiental.

    A análise será continuada na sessão de quinta-feira (14/3) com o voto do ministro Cristiano Zanin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    ADPF 760
    ADO 54

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