sexta-feira, 5 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Poder municipal é condenado a compensar educadora por não encerrar relação de emprego



    Laço eterno

    Ao considerar que o equívoco da gestão pública justificava o ressarcimento, o magistrado Ronald Neves Pereira, da 1ª Vara Cível de Icó (CE), sentenciou que a prefeitura da cidade teria que pagar R$ 5 mil a título de danos morais a uma professora.

    Educadora ministrou aulas na rede municipal de 2016 a 2018, quando solicitou dispensa

    A profissional, que lecionou em uma instituição de ensino do município entre 2016 e 2018, percebeu que, mesmo após ter solicitado demissão do cargo, o vínculo trabalhista não foi devidamente encerrado. Salário e benefícios continuaram a ser depositados em uma conta que a trabalhadora não conseguia acessar nem reconhecia.

    A situação veio à tona quando a ex-docente necessitou abrir uma conta no Banco do Brasil, após ter sido aprovada em um concurso da Polícia Federal, em 2019. Na ocasião, foi informada de que seu CPF estava em situação irregular na Receita Federal.

    O Fisco a considerou como devedora, uma vez que estava recebendo valores sem estar formalmente ligada ao emprego. Isso acarretou em uma situação fiscal inadequada, resultando em uma multa de R$ 165,74 que a educadora teve que quitar.

    O juiz julgou procedente em parte a ação e determinou que a prefeitura declare a inexistência de relação empregatícia entre as partes; restitua o montante de R$ 130, que foi gasto com o certificado digital da autora da ação; e pague R$ 5 mil a título de compensação por danos morais, com juros de 1% ao mês.

    A representação legal da professora foi realizada pelo advogado Tiago Oliveira Rodovalho.

    Clique aqui para consultar a decisão
    Processo 0051066-03.2020.8.06.0090

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    12.5 ° C
    12.5 °
    12.5 °
    82 %
    0.5kmh
    0 %
    sex
    26 °
    sáb
    27 °
    dom
    29 °
    seg
    30 °
    ter
    29 °

    3.145.172.254
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!