O texto segue agora para a Câmara dos Deputados
A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC 45/2023, que torna ilegal a posse de substâncias ilícitas independentemente da quantidade, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (16/4). A votação em primeira instância teve 53 votos favoráveis e 9 contrários. Em seguida, ocorreu a votação em segunda instância, resultando em 52 votos a favor e 9 contrários. A proposta seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado acrescenta ao artigo 5º da Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de qualquer quantidade de substância ilícita ou entorpecente sem autorização ou contrariando a legislação vigente constitui crime. A PEC foi proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
Conforme adição feita pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), a proposta também estabelece que, ao julgar um caso, deve-se fazer uma distinção entre traficante e usuário, aplicando ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento para a dependência, conforme previsto na Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006).
Esse dispositivo teve início em um projeto do Senado de 2002 e foi aprovado em 2006, sendo sancionado durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em agosto daquele ano.
A lei, em seu artigo 28 – que atualmente está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal –, estabelece que atividades como comprar, guardar, depositar, transportar, carregar, plantar, cultivar ou colher substâncias ilícitas para uso pessoal sujeitam a pessoa a penas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programa ou curso educativo.
O mesmo artigo orienta que, para identificar se a substância é para uso pessoal, o juiz deve considerar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da ação, aspectos sociais e pessoais, bem como o comportamento e os antecedentes do indivíduo. Além disso, determina que o poder público deve disponibilizar, gratuitamente, um centro de saúde ambulatorial para tratamento especializado ao infrator. Com informações da Agência Senado.
PEC 45/2023