Diversas atribuições
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, de forma unânime, proposta que modifica a Diretriz CNMP 286/2024, que define orientações para as atividades de auditoria interna no Ministério Público. A deliberação aconteceu no último dia de terça-feira (28/5), durante a 8ª Sessão Regular de 2024.
CNMP aprovou mudança na diretriz e permitiu que integrante do MP assuma posto
A intenção da alteração era, originalmente, apenas incluir a palavra “integrante” no artigo 23 da diretriz, no entanto, após sugestão do conselheiro Jaime Miranda, o relator entendeu que seria necessária a modificação completa da redação desse dispositivo, a fim de viabilizar que a posição de responsável da unidade de auditoria interna possa ser ocupada por integrante, funcionário efetivo ou funcionário comissionado.
A sugestão de resolução foi apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães e relatada pelo conselheiro Engels Muniz.
Segundo Muniz, “a mudança do art. 23 para permitir que esta posição possa ser ocupada por integrante, funcionário efetivo ou funcionário não efetivo efetiva, de fato, um reconhecimento à autonomia, à discricionariedade e às funções administrativas e gerenciais de cada Ministério Público”.
O artigo 23 da Diretriz CNMP 286/2024 passará a constar com a seguinte redação:
“O posto de responsável da unidade de auditoria interna será ocupado, prioritariamente, por integrante ou funcionário do quadro efetivo do Ministério Público, designado pela chefia da instituição ministerial.”
Próximas etapas
A proposição aprovada será encaminhada para a Comissão de Monitoramento Legislativo e Jurisprudência, que, caso considere adequado, apresentará a redação final da proposta. Em seguida, o texto será submetido à apreciação na sessão plenária subsequente para confirmação. Posteriormente, a diretriz será divulgada no Diário Eletrônico do CNMP e passará a valer. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.