Decisão do governo central estende período em conformidade com a Lei do Cadastro de Pessoa Física, atendendo aos anseios das unidades federadas
Nesta 3ª feira, 28 de novembro de 2023, foi publicado pelo governo central o decreto 11.797 de 2023, o qual amplia o prazo de emissão da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) de 6 de dezembro para 11 de janeiro de 2024. A responsabilidade pela emissão recai sobre os Estados.
O documento também estabelece orientações para proteção de informações, implementa um processo unificado de identificação nos registros da Administração Pública Federal e sincroniza o prazo com a lei do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Com a nova determinação, a CIN designa o CPF como o único número de identificação para cada cidadão brasileiro (anteriormente, era possível que o mesmo indivíduo possuísse um número de RG por Estado). De acordo com o governo, esse registro geral intensifica a segurança e atenua questões relativas a fraudes no Brasil.
Até outubro, o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos informou que mais de 2 milhões de novas Carteiras de Identidade foram emitidas pela União por intermédio de 13 Estados.
Confira abaixo outras alterações estabelecidas pelo decreto:
- conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – os dados identificatórios somente poderão ser compartilhados com entidades e órgãos que evidenciarem real necessidade de acesso;
- padronização do fluxo de dados identificatórios – todos os entes públicos utilizarão internamente a mesma base de dados;
- CEFIC (Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão) – o Ministério da Saúde agrupará um representante colegiado; e
- auditoria e fiscalização – o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia vinculada à Casa Civil, poderá propor regulamentações à CEFIC.