terça-feira, 2 julho, 2024
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    Presidente do Legislativo do RN é absolvido do delito de depravação

     

    O Supremo Tribunal Federal absolveu, por unanimidade, o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Câmara Legislativa do Rio Grande do Setentrião, do delito de depravação passiva.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público potiguar (MP-RN), o parlamentar solicitou, no segundo semestre de 2009, vantagem indevida para facilitar a aprovação de um projeto de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos.

    A denúncia foi remetida ao STF em outubro de 2018 porque não houve quórum no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Setentrião (TJ-RN) para julgar a obra, tendo em vista que sete desembargadores se declararam suspeitos. A mudança de renda nesse caso está prevista no item 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição.

    No voto em que considerou não ter provas suficientes para sentenciar o parlamentar, o relator da material, ministro Dias Toffoli, destacou que a denúncia se baseia nas declarações de um colaborador e em extratos da conta-corrente de um instituto governado por ele.

    Segundo o relator, todavia, esses extratos bancários comprovam unicamente saques da conta administrada pelo colaborador. “Não há nos autos sequer indícios que liguem tais pagamentos ao réu”, afirmou ele.

    Aliás, segundo o relator, não ficou demonstrada mediação específica ou atípica do denunciado para aprovação da norma, ou que ela tenha sido aprovada em desconformidade com as normas regimentais da Câmara Legislativa. assessoria de prensa do STF.

    AP 1.036

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