terça-feira, 2 julho, 2024
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    Presidente do Tribunal de Justiça revoga medida que impedia abordagens a menores a caminho da praia

     

    O mandatário do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues, anulou neste sábado a decisão provisória dada pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, que determinava que o governo do estado e a prefeitura abstivessem-se de apreender ou levar crianças e adolescentes para delegacias ou unidades de acolhimento, exceto quando flagrados cometendo crimes. Essa medida fazia parte das ações preventivas da Operação Verão, que visa reforçar a segurança nas praias do Rio.

    “A intromissão judicial na definição e execução da política pública em questão, sobretudo ao impedi-la abrupta e repentinamente, acarreta sérios riscos à ordem administrativa e à segurança pública, e compromete a realização efetiva do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes no território da capital fluminense”, registrou o desembargador.

    No veredito, o presidente do TJRJ salientou que a liminar foi outorgada sem a audiência prévia do Estado e do Município do Rio de Janeiro, que são responsáveis pela “Operação Verão”.

    “Com efeito, sem a prévia audição dos órgãos públicos responsáveis pela elaboração da política em pauta, e sem a realização de qualquer averiguação probatória através do contraditório, a decisão provisória impugnada parte do pressuposto da ausência de situação de vulnerabilidade ou risco social das crianças e adolescentes abordados no âmbito da chamada ‘Operação Verão’, inviabilizando de imediato a ação conjunta em questão.”

    “Essa interferência judicial, posta in limine litis, tem o poder de privar as autoridades competentes, a nível estadual e municipal, da avaliação sobre a presença de situações de vulnerabilidade ou risco social previstas no art. 98 do ECA, bem como da oportunidade de implementar as medidas de proteção listadas no art. 101 do mesmo estatuto, incluindo “encaminhamento aos pais ou responsável” e, se necessário, “acolhimento institucional”)”, frisou.

    O presidente do TJRJ também afirmou que os casos de encaminhamento de adolescentes abordados para instituições de acolhimento não ferem seu direito de ir e vir.

    “Por outro lado, é crucial ressaltar que o eventual e excepcional encaminhamento dos menores para a instituição de acolhimento, após seguir o procedimento definido na nota técnica que descreve a operação e diante da situação de vulnerabilidade verificada na prática, não constitui propriamente violação do direito de ir e vir de crianças e adolescentes.”

    Entenda o caso

    O Ministério Público moveu a ação questionando a justificativa das abordagens. O MP alegou que nos dias 25, 26, 29 e 30 de novembro e 2 e 3 de dezembro, a Operação Verão encaminhou 89 adolescentes para a Central de Recepção Adhemar Ferreira de Oliveira (Central Carioca), na Cidade Nova, após serem abordados por agentes de segurança. De acordo com o Ministério Público, esses jovens afirmaram terem sido levados sem qualquer explicação e que a equipe técnica constatou motivo para acolher apenas um deles.

    “Estamos abordando menores desacompanhados de seus responsáveis, sem documentação, e os levando para que possamos realizar sua pesquisa social. Não há absolutamente nada de errado nisso, não estamos cerceando o acesso à praia. Se quiser ir à praia, leve seus documentos, vá com seus responsáveis, e poderá aproveitar a praia tranquilamente. Menores desacompanhados de seus responsáveis e sem qualquer documento”, justificou Castro.

    Divisão de opiniões

    Antes da posição do presidente do TJ, a ordem da juíza gerou debate entre os residentes da cidade. No Arpoador, um grupo de amigos discutiram e ponderaram sobre os motivos que levaram à decisão, concordando com a novidade. No entanto, outros não consideram a medida benéfica. O morador de Copacabana Octávio Borges, de 27 anos, por exemplo, defendia a revisão da determinação:

    — Acho um pouco complicado porque a violência continua aumentando cada vez mais. Em vez de restringir ações, deveria aumentá-las. Mas tentamos combater isso conversando e trazendo informações para o debate.

    Moradora do Pavão-Pavãozinho, Mariana da Silva, de 18 anos, acredita que a decisão não contribuiria para a situação de violência presente na região:

    — Já não nos sentimos seguros ao andar na rua e essa determinação nos deixa ainda mais inseguros. Estamos sempre preocupados, olhando para os lados, com medo. A situação está muito violenta.

    Opinião compartilhada por Márcia Janaína de Oliveira, de 58 anos, que também discute a questão racial mencionada na própria decisão:

    — É sempre injusto quando se julga pela aparência, pela cor, sem ter visto o crime.

    Danielle Duarte, de 49 anos, que trabalha nas areias de Copacabana, destaca:

    — A polícia nem sempre estará no lugar certo para ver um crime acontecendo, então tem que haver mais policiamento nas ruas para verificar isso. Aqui não podemos andar com nada de valor. Vejo turistas também com medo, apreensivos.

    A determinação se tornou tópico de discussão não só nas ruas, mas também nas redes sociais. Em resposta ao anúncio do prefeito Eduardo Paes de que a prefeitura iria recorrer da decisão, uma internauta comentou: “Que tipo de prevenção é essa que vocês falam? Apreender pessoas em grupo suspeitando que vão cometer algum crime? A verdadeira prevenção ocorre quando se providencia o básico na vida das pessoas. Sabemos, sempre, quem serão os suspeitos por estarem em grupo, e vocês querem liberdade para isso”.

    Outro perfil concordou com a decisão da juíza: “Não existe apreensão preventiva. Não é possível deduzir que alguém irá cometer um crime e prendê-lo. Isso é contra a lei”, escreveu. Um terceiro perfil concordou com os demais: “Se o menor não estiver cometendo nenhuma ilegalidade, essa abordagem é discriminatória”.

     

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