A detenção preventiva deve estar relacionada a uma situação específica de um caso particular sob a jurisdição judicial. A determinação embasada em eventos de processos que estão fora da competência do juiz é inválida.
Essa foi a base utilizada pelo tribunal da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para cancelar a prisão preventiva e impor medidas cautelares a um homem acusado de participar de uma organização criminosa.
A determinação foi resultado de um pedido de Habeas Corpus no qual a defesa argumentava que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de uma fundamentação adequada, uma vez que não apresentou os requisitos para privar o acusado de sua liberdade.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mário Devienne Ferraz, apontou que a prisão preventiva foi motivada pelo fato de o réu ter enviado mensagens ameaçadoras às supostas vítimas que são parte de outro processo penal.
”Como observado pelo ilustre Procurador de Justiça atuante, a prisão preventiva está relacionada a uma situação específica e deve “considerar se há, em um caso particular, conexão com um crime provável e um processo penal específico, sob a jurisdição da autoridade judicial que a decretou, pois não se admite a imposição por causa de um crime denunciado em outro processo penal, existente ou possível”, destacou.
Com base nisso, ele votou pelo cancelamento da prisão preventiva com imposição de medidas cautelares. O entendimento foi unânime.
O réu foi representado pelo advogado Cristiano Medina da Rocha.
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