sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Projeto da Câmara pode modificar normas para programas de benefícios aéreos


    Com a retomada das atividades legislativas na semana que vem, é possível que a Câmara dos Deputados vote o Projeto de Lei 2667/2023, que prevê várias alterações nas normas dos programas de benefícios, como a tornar os pontos atemporais, ou seja, sem prazo de validade, permitir sua comercialização e até transferência como herança para terceiros, além de proibir a cobrança de taxas extras pelas companhias aéreas, como para emissão de passagens.

    Em 19 de dezembro do ano passado, o deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), relator da proposta no Plenário, apresentou parecer favorável das Comissões de Viação e Transportes e de Defesa do Consumidor; bem como a apreciação de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça. Dessa forma, no dia 21 do mesmo mês, o Plenário aprovou o requerimento de urgência para a tramitação da proposta, permitindo que o texto seja votado sem precisar passar pela análise individual de cada Comissão.

    O parlamentar informou ao jornal Valor Econômico que, na próxima semana, apresentará outro parecer, estendendo as regras para todos os programas de benefícios e fidelidade, como os de postos de gasolina, supermercados, varejistas e instituições bancárias. Braz disse que recebeu as empresas aéreas e que uma das críticas que fizeram à proposta foi de que somente seus programas seriam atingidos. “Seria injusto. Então vamos propor novo parecer com todos os programas de fidelidade”, ressaltou.

    O tema ganhou notoriedade com o calote dado pela 123milhas ao não fornecer as  passagens aéreas adquiridas por milhares de consumidores. A empresa vendia passagens a longo prazo, mas somente emitia os bilhetes próximo das datas da viagem, pela tarifa flexível. O caso foi investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras com Criptoativos, cujo relatório pediu o indiciamento dos proprietários da empresa, além de propor um Projeto de Lei para tratar da regulamentação de programas de benefícios e fidelização.

    Com o intuito de evitar que situações como essa voltem a ocorrer, o deputado também determinará em seu relatório que a venda/transferência dos pontos não pode ocorrer sob promessa de entrega futura do serviço. Ou seja, ao comprador será resguardado o direito de receber seu benefício no ato da compra.

    O PL 2667/2023, que é de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está sendo avaliado de forma simultânea a outras propostas que tratam do mesmo tema, o PL 4.880/23, de Celso Russomanno (Republicanos-SP); o PL 4.934/23, da CPI das Criptomoedas; e o PL 5.601/23, de Saulo Pedroso (PSD-SP).

    Empresas aéreas veem problemas com a proposta

    Em nota, a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf) defendeu que o setor deve ser autorregulado e pediu que seja realizado um debate mais aprofundado sobre o projeto de lei. A entidade argumenta que as iniciativas propostas no PL 2667/2023 podem inviabilizar os programas de fidelidade e benefícios.

    Um ponto fundamental da discussão é o maior controle que a nova regra oferece aos proprietários dos “pontos”. Conforme explicado no relatório sobre a proposta, as milhas e pontos são verdadeiros ativos, comercializados diretamente pelas empresas aéreas e por empresas intermediárias, não apenas bonificações oferecidas de forma gratuita ao consumidor. Braz argumenta que, por serem assemelhados ao “dinheiro”, os pontos e milhas não pode ser atemporais, por exemplo.

    Já as empresas afirmam que a imposição da livre comercialização dos pontos resultaria em uma série de prejuízos para o participante, acarretando, inclusive, na perda das características de bonificação e fidelização dos programas, o que inviabilizariao próprio formato de negócio. A Abemf também argumenta que a autorização para a comercialização dos pontos constituíria uma violação contratual, capaz de causar desequilíbrio entre as empresas de fidelização e as intermediárias.

    A Associação afirma que, ao tornar permanente a validade
    das milhas/pontos, a proposta chega, até mesmo, a confrontar a própria essência
    do sistema jurídico brasileiro, que estabelece prazos de prescrição para
    questões de natureza tributária, trabalhista, consumerista e para os direitos e
    deveres civis de forma geral. A entidade também critica as sugestões de
    restringir a pontuação necessária para resgate de produtos e a carência mínima de
    seis meses para entrada em vigor de mudanças nas regras dos programas.

    O advogado e especialista em direito aeronáutico Carlos Duque-Estrada, afirmou ao Valor que a aprovação do projeto será “altamente vantajosa para o consumidor” porque coloca os programas brasileiros em conformidade com o padrão mundial. “Nas companhias americanas e europeias, as milhas não expiram se você utiliza pelo menos uma parte delas num período de 24 a 36 meses”. Outro ponto ressaltado por ele são as restrições no número de assentos que podem ser adquiridos com milhas. Em conjunto, as medidas são responsáveis pela maioria dos consumidores não conseguirem usar as milhas.

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