O Projeto de Lei 1950/2023, de autoria do Senador Cleitinho (REP/MG), que está em andamento na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, propõe que a adesão ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) torne-se opcional para o segurado que declare possuir seguro automotivo privado.
A justificativa para a proposta decorre do fato de que boa parte dos proprietários de veículos automotores já possuem seguro com coberturas iguais ou superiores às oferecidas pelo DPVAT. Os seguros privados, por exemplo, proporcionam indenização para danos a terceiros, incluindo danos materiais, os quais não são abrangidos pelo “seguro público”. Ademais, no que diz respeito às despesas médicas e suplementares, essas são atendidas de forma gratuita e universal na rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde, considerando que a maioria da população recorre a esse sistema. Além disso, em relação à cobertura por invalidez, o Governo Federal oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Dessa maneira, os proprietários de veículos acabam pagando por dois seguros relativos a acidentes automotivos, o que carece de sentido. Quando o seguro DPVAT foi criado, nenhuma das políticas sociais mencionadas estava em vigor, o que poderia justificar a sua obrigatoriedade. Portanto, torna-se dispensável impor a obrigatoriedade do pagamento desse seguro nos dias atuais, visando defender a autonomia do cidadão quanto à sua adesão, caso o segurado comprove possuir seguro automotivo privado com a mesma abrangência de cobertura.