segunda-feira, 1 julho, 2024
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    PT entra em contato com Conselho de Ética em oposição a Gustavo Gayer por publicação que associa Lula ao Hamas


    O Partido dos Trabalhadores interpelou o Conselho de Ética da Câmara em relação ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A legenda acusa o parlamentar de suposta quebra de decoro por compartilhar no X uma edição com a foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na imagem, Lula aparece vestido com trajes militares, segurando um fuzil, utilizando uma bandana do grupo terrorista Hamas e com uma suástica nazista tatuada no rosto e exposta em uma braçadeira.

    A presidente da sigla, deputada Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que Gayer “se comporta de maneira odiosa, desesperançosa, que chega até mesmo a conduta criminosa”. Ela solicita ao colegiado que aceite e dê continuidade à representação contra o deputado. Se a comissão decidir recomendar a cassação, o parlamentar somente será afastado do cargo se a proposta alcançar 257 votos no Plenário da Câmara.

    A postagem foi feita na noite de quarta-feira (21) e estava acompanhada da legenda: “Atenção: Lula já mandou trocar a sua foto de presidente em todos os ministérios e estatais”. Nesta quinta-feira (22), a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou uma notificação extrajudicial ao X, solicitando a remoção imediata do conteúdo. No entanto, a publicação já não estava mais disponível na conta oficial do deputado.

    O PT argumentou que o comportamento de Gayer “não tem e nunca poderá ter proteção do manto da imunidade parlamentar”. “Ofender, deliberadamente, a honra do Presidente da República, nas plataformas virtuais, de ampla alcance nacional, atrai a responsabilidade de agir com seriedade e decoro, em particular, quando se trata de uma autoridade nacional que tem o dever institucional de representar o povo brasileiro”, diz o documento enviado ao conselho.

    “Dessa forma, restam configuradas na conduta do Representado, hipóteses de quebra do decoro parlamentar, que se traduzem em ações inaceitáveis no âmbito da Câmara dos Deputados, devendo tal procedimento ser analisado à luz das penalidades descritas no art. 10 do Código de Ética e Disciplina Parlamentar”, reforçou Gleisi.

    O artigo 10 do Código de Ética e Disciplina Parlamentar define as possíveis penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar: censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato; ou perda do mandato.

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