O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula diferentes categorias de infração, variando desde a leve até a gravíssima, passando pela infração média e pela infração grave.
Vocês sabem, contudo, o que quer dizer infração média, infração grave e infração gravíssima? Antes de responder a esse questionamento, vale a pena explicar algumas questões.
O principal é que o que caracteriza o nível de uma determinada infração de trânsito é o risco que ela representa ao motorista do veículo e às outras pessoas que estejam circulando pela via pública.
Cada tipo de infração está sujeito a valores distintos de multa e, também, a uma quantidade diferente de pontos que serão acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor responsável — ou do proprietário do veículo, caso ele não indique quem estava dirigindo no momento da irregularidade.
De acordo com o CTB, os pontos na CNH são somados atualmente da seguinte forma:
- Infração leve: 3 pontos
- Infração média: 4 pontos
- Infração grave: 5 pontos
- Infração gravíssima: 7 pontos*
*Em certos casos, a infração gravíssima levará o condutor a ter a CNH cassada por um período específico, independentemente de ter atingido o limite máximo de pontos permitido por lei em sua CNH.
O que cada tipo de infração significa?
Agora que já elencamos quais são as categorias de infração, explicamos o porquê dessa divisão no CTB e quantos pontos são acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação em cada uma delas, chegou a hora de explanar o significado de cada tipo de infração. Vamos lá?
Infração leve
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, uma infração leve é caracterizada por apresentar menor risco ao condutor do veículo e menor possibilidade de causar acidentes.
Incluem-se nas infrações leves as seguintes condutas:
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
- Utilizar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
- Utilizar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores
- Utilizar farol alto em vias com iluminação pública
- Estacionar o veículo nos acostamentos
- Parar o veículo em desacordo com o CTB
- Realizar reparo do veículo em vias públicas quando for possível a remoção
- Omitir a atualização do cadastro de registro do veículo ou da habilitação do condutor
- Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização
Infração média
Cometer uma infração média no trânsito significa, de acordo com o CTB, quebrar uma regra de maior risco ao trânsito do que a leve. Por esse motivo, o valor a ser pago pela multa é mais alto e a quantidade de pontos acrescentados à CNH, também.
As infrações mais frequentes da categoria média são as seguintes:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
- Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via
- Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
- Parar o veículo em locais proibidos e sinalizados
- Conduzir veículo com calçado inadequado
- Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos
- Dirigir usando fone de ouvido
- Arremessar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
- Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
- Ter seu veículo parado na via por falta de combustível (pane seca).
Infração grave
A infração grave denota alto grau de perigo ao volante. Por essa razão, a penalização é maior, tanto no valor da multa quanto na quantidade de pontos acrescentados à CNH do infrator.
As mais comuns descritas no CTB são:
- Condutor ou passageiro flagrados sem usar o cinto de segurança
- Parar o veículo na pista
- Estacionar o veículo no passeio (calçada), faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa
- Estacionar o veículo em fila dupla
- Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
- Omitir dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia
- Transitar na via com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%
- Seguir veículo em serviço de urgência (bombeiro, ambulância)
- Omitir sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção
- Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito
Infração gravíssima
Conforme o próprio nome indica, infração gravíssima representa a pior conduta que o motorista pode ter no trânsito no que se refere à quebra das regras estipuladas no CTB. Não surpreendentemente, quem a comete está sujeito às penalidades mais severas, tanto no valor da multa quanto nos pontos acrescentados à CNH.
Entre as infrações gravíssimas mais comuns estão as seguintes:
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
- Omitir dar passagem a veículo em serviço de urgência
- Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB
- Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos
Como mencionamos previamente, algumas infrações gravíssimas ocasionam, individualmente, a perda do direito de dirigir, independentemente do número de pontos que o condutor já possua em sua CNH. São elas:
- Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa
- Dirigir em velocidade acima de 50% da permitida na via
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos
- Promover racha
- Forçar passagem entre veículos
- Enquanto envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima
Nesses casos, além da perda temporária da CNH, o condutor também arcará com uma multa pesada em dinheiro, graças ao fator multiplicador. Ele impõe um acréscimo que pode variar de duas a 60 vezes o valor estabelecido por lei para a multa, dependendo da infração cometida e do número de reincidências.