sexta-feira, 5 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Qual é o significado de infração média, infração grave e infração gravíssima?

     

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula diferentes categorias de infração, variando desde a leve até a gravíssima, passando pela infração média e pela infração grave.

    Vocês sabem, contudo, o que quer dizer infração média, infração grave e infração gravíssima? Antes de responder a esse questionamento, vale a pena explicar algumas questões.

    O principal é que o que caracteriza o nível de uma determinada infração de trânsito é o risco que ela representa ao motorista do veículo e às outras pessoas que estejam circulando pela via pública.

    Cada tipo de infração está sujeito a valores distintos de multa e, também, a uma quantidade diferente de pontos que serão acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor responsável — ou do proprietário do veículo, caso ele não indique quem estava dirigindo no momento da irregularidade.

    De acordo com o CTB, os pontos na CNH são somados atualmente da seguinte forma:

    • Infração leve: 3 pontos
    • Infração média: 4 pontos
    • Infração grave: 5 pontos
    • Infração gravíssima: 7 pontos*

    *Em certos casos, a infração gravíssima levará o condutor a ter a CNH cassada por um período específico, independentemente de ter atingido o limite máximo de pontos permitido por lei em sua CNH.

    O que cada tipo de infração significa?

    Agora que já elencamos quais são as categorias de infração, explicamos o porquê dessa divisão no CTB e quantos pontos são acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação em cada uma delas, chegou a hora de explanar o significado de cada tipo de infração. Vamos lá?

    Infração leve

    Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, uma infração leve é caracterizada por apresentar menor risco ao condutor do veículo e menor possibilidade de causar acidentes.

    Incluem-se nas infrações leves as seguintes condutas:

    • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
    • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
    • Utilizar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
    • Utilizar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores
    • Utilizar farol alto em vias com iluminação pública
    • Estacionar o veículo nos acostamentos
    • Parar o veículo em desacordo com o CTB
    • Realizar reparo do veículo em vias públicas quando for possível a remoção
    • Omitir a atualização do cadastro de registro do veículo ou da habilitação do condutor
    • Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização

    Infração média

    Cometer uma infração média no trânsito significa, de acordo com o CTB, quebrar uma regra de maior risco ao trânsito do que a leve. Por esse motivo, o valor a ser pago pela multa é mais alto e a quantidade de pontos acrescentados à CNH, também.

    As infrações mais frequentes da categoria média são as seguintes:

    • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
    • Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via
    • Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
    • Parar o veículo em locais proibidos e sinalizados
    • Conduzir veículo com calçado inadequado
    • Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos
    • Dirigir usando fone de ouvido
    • Arremessar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
    • Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
    • Ter seu veículo parado na via por falta de combustível (pane seca).

    Infração grave

    A infração grave denota alto grau de perigo ao volante. Por essa razão, a penalização é maior, tanto no valor da multa quanto na quantidade de pontos acrescentados à CNH do infrator.

    As mais comuns descritas no CTB são:

    • Condutor ou passageiro flagrados sem usar o cinto de segurança
    • Parar o veículo na pista
    • Estacionar o veículo no passeio (calçada), faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa
    • Estacionar o veículo em fila dupla
    • Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
    • Omitir dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia
    • Transitar na via com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%
    • Seguir veículo em serviço de urgência (bombeiro, ambulância)
    • Omitir sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção
    • Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito

    Infração gravíssima

    Conforme o próprio nome indica, infração gravíssima representa a pior conduta que o motorista pode ter no trânsito no que se refere à quebra das regras estipuladas no CTB. Não surpreendentemente, quem a comete está sujeito às penalidades mais severas, tanto no valor da multa quanto nos pontos acrescentados à CNH.

    Entre as infrações gravíssimas mais comuns estão as seguintes:

    • Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos
    • Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
    • Omitir dar passagem a veículo em serviço de urgência
    • Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB
    • Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos

    Como mencionamos previamente, algumas infrações gravíssimas ocasionam, individualmente, a perda do direito de dirigir, independentemente do número de pontos que o condutor já possua em sua CNH. São elas:

    • Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa
    • Dirigir em velocidade acima de 50% da permitida na via
    • Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos
    • Promover racha
    • Forçar passagem entre veículos
    • Enquanto envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima

    Nesses casos, além da perda temporária da CNH, o condutor também arcará com uma multa pesada em dinheiro, graças ao fator multiplicador. Ele impõe um acréscimo que pode variar de duas a 60 vezes o valor estabelecido por lei para a multa, dependendo da infração cometida e do número de reincidências.

     

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    12.5 ° C
    12.5 °
    12.5 °
    82 %
    0.5kmh
    0 %
    sex
    26 °
    sáb
    27 °
    dom
    29 °
    seg
    30 °
    ter
    29 °

    18.117.137.136
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!