A confirmação de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanece sendo imprescindível em 2024. A verificação assegura o recebimento de benefícios como aposentadoria, pensão e auxílio-doença.
Neste ano, mais de 4,3 milhões de beneficiários foram notificados pelo órgão para realizarem a prova de existência. Aqueles que foram convocados têm um prazo de 60 dias para comprovar sua existência. Se falharem em fazê-lo, o recebimento dos benefícios pode ser suspenso.
Desde janeiro de 2023, os segurados do INSS não carecem mais de se dirigir a um banco para realizar o exame anual.
Atualmente, a responsabilidade de comprovar a vida do segurado é do INSS, em conformidade com a Portaria 1.408. No entanto, quando o beneficiário não é localizado, ele é notificado pelo aplicativo Meu INSS ou por sua instituição bancária para realizar o exame.
“Nós transferimos o encargo da prova de existência”, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, no ano passado. “Nós vamos instituir a prova de vida ativa, na qual o segurado não precisará comparecer a uma agência bancária ou outros locais. Isso envolve tecnologia e compartilhamento de informações.”
De que forma realizar a confirmação de existência de forma digital no aplicativo Gov.br?
O segurado está sendo notificado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, e/ou no banco onde recebe o benefício | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A confirmação de vida digital é efetuada no aplicativo Gov.br por meio de reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, “o aplicativo verifica que você está vivo e envia essa informação para o órgão que efetua o pagamento de seus benefícios”, informa o governo. Siga as orientações abaixo para realizar o exame:
Baixe e acesse o aplicativo Gov.br;
Se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie uma;
Após fazer o login no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
No menu “Histórico de Prova de vida”, escolha a “Prova de vida pendente”;
Na tela de “Autorização”, clique em “Autorizar”;
Siga as instruções para realizar o reconhecimento facial;
Após concluir com êxito o reconhecimento facial, clique em “OK”;
Na tela de “Autorização”, o status da sua Confirmação de Existência mudará para “Autorizado”;
Acompanhe a Confirmação de Existência pelo site da entidade pagadora.
“Caso ainda tenha questionamentos ou dificuldades, entre em contato com o serviço de atendimento da entidade pagadora de seu benefício”, orienta o Governo Federal.