sexta-feira, 5 julho, 2024
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    qual o limite da prova de existência?

    A confirmação de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanece sendo imprescindível em 2024. A verificação assegura o recebimento de benefícios como aposentadoria, pensão e auxílio-doença.

    Neste ano, mais de 4,3 milhões de beneficiários foram notificados pelo órgão para realizarem a prova de existência. Aqueles que foram convocados têm um prazo de 60 dias para comprovar sua existência. Se falharem em fazê-lo, o recebimento dos benefícios pode ser suspenso.

    Desde janeiro de 2023, os segurados do INSS não carecem mais de se dirigir a um banco para realizar o exame anual.

    Atualmente, a responsabilidade de comprovar a vida do segurado é do INSS, em conformidade com a Portaria 1.408. No entanto, quando o beneficiário não é localizado, ele é notificado pelo aplicativo Meu INSS ou por sua instituição bancária para realizar o exame.

    “Nós transferimos o encargo da prova de existência”, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, no ano passado. “Nós vamos instituir a prova de vida ativa, na qual o segurado não precisará comparecer a uma agência bancária ou outros locais. Isso envolve tecnologia e compartilhamento de informações.”

    De que forma realizar a confirmação de existência de forma digital no aplicativo Gov.br?

    O segurado está sendo notificado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, e/ou no banco onde recebe o benefício | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

    A confirmação de vida digital é efetuada no aplicativo Gov.br por meio de reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, “o aplicativo verifica que você está vivo e envia essa informação para o órgão que efetua o pagamento de seus benefícios”, informa o governo. Siga as orientações abaixo para realizar o exame:

    Baixe e acesse o aplicativo Gov.br;

    Se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie uma;

    Após fazer o login no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;

    No menu “Histórico de Prova de vida”, escolha a “Prova de vida pendente”;

    Na tela de “Autorização”, clique em “Autorizar”;

    Siga as instruções para realizar o reconhecimento facial;

    Após concluir com êxito o reconhecimento facial, clique em “OK”;

    Na tela de “Autorização”, o status da sua Confirmação de Existência mudará para “Autorizado”;

    Acompanhe a Confirmação de Existência pelo site da entidade pagadora.

    “Caso ainda tenha questionamentos ou dificuldades, entre em contato com o serviço de atendimento da entidade pagadora de seu benefício”, orienta o Governo Federal.

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