sexta-feira, 5 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Recursos de inatividade não podem ser apreendidos para quitar custos advocatícios

    Finanças veneráveis

    Segundo o estipulado no Código de Processo Civil, os montantes provenientes de aposentadoria não podem ser confiscados. Com base nessa interpretação, o magistrado Nelson Jorge Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), interrompeu, temporariamente, uma determinação que visava apreender fundos desse tipo para quitar custos advocatícios de sucumbência.

    No caso analisado pelo tribunal paulista, uma mulher instaurou um processo e, ao final, foi obrigada a quitar os custos advocatícios de sucumbência. No processo de execução, a 2ª Vara Cível de Marília (SP) determinou a apreensão de 10% de sua aposentadoria.

    No recurso ao TJ-SP, a parte executada citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que invalidou a apreensão de remuneração para quitar custos advocatícios.

    “A determinação acarretará prejuízo para a recorrente, motivo pelo qual ordeno a interrupção”, destacou o relator do caso no TJ de São Paulo. A representação foi elaborada pelo advogado Fabiano Clemente da Silva.

    Processo 2337118-97.2023.8.26.0000

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    12.5 ° C
    12.5 °
    12.5 °
    82 %
    0kmh
    0 %
    sex
    26 °
    sáb
    27 °
    dom
    29 °
    seg
    30 °
    ter
    25 °

    18.222.121.149
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!