Finanças veneráveis
Segundo o estipulado no Código de Processo Civil, os montantes provenientes de aposentadoria não podem ser confiscados. Com base nessa interpretação, o magistrado Nelson Jorge Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), interrompeu, temporariamente, uma determinação que visava apreender fundos desse tipo para quitar custos advocatícios de sucumbência.
No caso analisado pelo tribunal paulista, uma mulher instaurou um processo e, ao final, foi obrigada a quitar os custos advocatícios de sucumbência. No processo de execução, a 2ª Vara Cível de Marília (SP) determinou a apreensão de 10% de sua aposentadoria.
No recurso ao TJ-SP, a parte executada citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que invalidou a apreensão de remuneração para quitar custos advocatícios.
“A determinação acarretará prejuízo para a recorrente, motivo pelo qual ordeno a interrupção”, destacou o relator do caso no TJ de São Paulo. A representação foi elaborada pelo advogado Fabiano Clemente da Silva.
Processo 2337118-97.2023.8.26.0000