terça-feira, 2 julho, 2024
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    Reestruturação fiscal exclui partilha do IBS com base na arrecadação

    Foi removido dispositivo que beneficiava entes com maior arrecadação de 2024 a 2028; medida havia levado Estados a anunciar aumento de impostos

    A proposta de reforma tributária aprovada na sexta-feira (15.dez.2023) na Câmara dos Deputados deixou de fora a disposição que determinava a distribuição do futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre os Estados conforme a arrecadação. O trecho, que fazia parte do texto aprovado pelo Senado em novembro, encontrou resistência entre deputados e governadores e foi suprimido da PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

    No texto original, a regra de transição previa a possibilidade de favorecer entes federativos com maior arrecadação de 2024 a 2028; uma vez que a arrecadação de cada um seria levada em consideração para calcular a divisão do IBS, novo imposto que substituirá os atuais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

    O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), já havia indicado a intenção de remover essa parte.

    Ficou definido na PEC que o período a ser considerado para o cálculo da partilha do IBS com os entes será estabelecido por meio de Lei Complementar –proposta mais complexa de ser aprovada, pois demanda maioria absoluta no Congresso (pelo menos 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado).

    A possibilidade de levar em conta a arrecadação de 2024 a 2028 fez com que vários Estados anunciassem aumento da carga tributária a partir do próximo ano, temendo serem prejudicados.

    Pelo menos 21 Estados e o Distrito Federal aumentaram a alíquota do ICMS antes da aprovação da reforma tributária sobre o consumo.

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