terça-feira, 2 julho, 2024
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    ‘Reestruturação laboral’ via poder judiciário

    O juiz do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Melo Filho censurou as revisões efetuadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas determinações adotadas pela Justiça laboral. Segundo o magistrado, o STF tem promovido uma “reestruturação laboral” por meio do poder judiciário e estabelecido a terceirização “como um paradigma definitivo”.

    Mello fez tal declaração em um evento realizado na Universidade de São Paulo (USP) na terça-feira, 21, conforme relatado pelo site Metrópoles. No dia seguinte à exposição, o ministro do STF Cristiano Zanin invalidou uma decisão do TST que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma de entregas Rappi.

    Zanin opina que a Justiça laboral “desconsiderou os precedentes” do Supremo que “consagram a autonomia econômica e a organização das atividades produtivas”.

    Conforme levantamento efetuado pelo O Estado de S. Paulo, neste ano, mais da metade dos 6 mil recursos movidos no STF são contra decisões trabalhistas. A maior parte desses processos está associada à terceirização do trabalho, denominada “pejotização” — quando o funcionário é contratado através de uma pessoa jurídica (CNPJ).

    O papel do STF é revisar apenas questões constitucionais, diz Mello

    Mello afirmou que o propósito da Justiça laboral é seguir a legislação trabalhista e “apenas a ela compete” analisar a relação de emprego. Segundo o juiz, o STF tem se posicionado acima das questões concretas. Ele acredita que a competência da Suprema Corte é revisar apenas questões constitucionais.

    “Penso que a responsabilidade da Justiça laboral é cumprir a legislação do trabalho”, afirmou Mello. “Caso o STF considere que não é esse o caso, cabe a ele declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT que dizem respeito ao reconhecimento da figura do empregador e do empregado e da fraude.”

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