sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Regiões da Amazônia querem atuar como intermediários dos créditos de carbono

     

    Uma intensa negociação nos bastidores está ocorrendo para deixar explícito na legislação o poder dos entes federados de entrarem em negociações em nome dos proprietários.

    Os Estados da região amazônica estão articulando uma alteração no PL 412/2022, que regula o mercado de carbono. A proposta é deixar claro no texto que os Estados poderão assumir a comercialização direta dos créditos gerados em seus territórios. Atualmente, a comercialização no mercado voluntário é conduzida diretamente pelos proprietários das terras.

    No texto aprovado no Senado, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, a possibilidade é mencionada de forma genérica. A demanda atual é para explicitar que os Estados irão realizar essa intermediação.

    O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), é o presidente do Consórcio da Amazônia Legal e está liderando os esforços. De acordo com ele, a medida busca expandir as opções sem restringir o mercado existente.

    Defendemos que, além desse formato [venda direta], os Estados estabeleçam seus próprios sistemas de comercialização. Por exemplo, no território do Pará, se eu gerar 2 milhões de toneladas em 2022 e reduzir 500 em 2023, vou pegar essas 500 e vender diretamente, sem a necessidade de pagar intermediação. O Estado irá atuar por meio de uma agência“, declarou.

    Caso seja implementada, os governos estaduais serão responsáveis por vender todos os créditos do Estado, sejam eles de terras estaduais, propriedades privadas, terras indígenas, quilombolas, ou assentamentos da reforma agrária.

    O sistema então calculará a quantidade de créditos produzidos por cada propriedade naquele Estado. Os proprietários ou moradores receberão o valor correspondente à quantidade vendida, cuja negociação será conduzida pelo Estado.

    O Estado do Pará está considerando valores entre US$ 15 por tonelada e os projetos privados, pelo que tenho visto, estão em torno de US$ 6. É vantajoso“, afirmou Helder.

    De acordo com Helder, os proprietários que não desejarem aderir a esse sistema não serão obrigados. Eles deverão informar ao Estado e poderão realizar a venda diretamente no mercado. No entanto, esse processo ainda não foi regulamentado

    O projeto aguarda votação na Câmara. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), está atualmente fora do país, participando da COP28, a conferência climática que ocorrerá nos Emirados Árabes Unidos. O relator na Câmara é o deputado Aliel Machado (PV-PR).

    Senado

    O texto aprovado no Senado mantém em aberto a possibilidade de os Estados também participarem da comercialização dos créditos de carbono. Veja trecho do texto, relatado por Leila Barros (PDT-DF), sobre a abrangência dos programas estaduais:

    Art. 48. Consideram-se áreas aptas ao desenvolvimento de projetos e programas de geração de créditos de carbono e de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, observados os demais requisitos estabelecidos neste Capítulo e na regulação do órgão gestor do SBCE:I – as terras indígenas, os territórios quilombolas e outras áreas tradicionalmente ocupadas por povos e comunidades tradicionais;II – as Unidades de Conservação previstas nos artigos 8o e 14 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, desde que em conformidade com o disposto no Plano de Manejo da unidade;III – os projetos de assentamentos ambientalmente diferenciados, referidos na Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; eIV – as florestas públicas não destinadas.

    Consideramos alguns aspectos. O primeiro é que os Estados já estavam trabalhando na viabilização desses programas. Segundo porque valoriza esse tipo de crédito, considerando mais robusto, confiável. E, ao tratar de áreas extensas, reduz o risco de desmatamento e incentiva práticas sustentáveis“, afirmou a senadora ao falar sobre o motivo que a levou a incluir esse ponto no texto.

    De fato, diversos Estados já estabeleceram seus próprios sistemas para a venda dos créditos (leia mais adiante). Segundo Leila, a comercialização por meio dos programas desenvolvidos pelos Estados exige adaptações na venda direta.

    Penso que o programa jurisdicional não inviabiliza a manutenção de projetos privados. Porém, demanda mecanismos que evitem a duplicidade de contagem. O crédito gerado no projeto deve ser deduzido do crédito gerado na jurisdição onde está localizado“, disse.

    Questionamentos

    Há questionamentos jurídicos sobre a possibilidade de os Estados assumirem a comercialização direta dos créditos de carbono.

    Segundo Luciano de Souza Godoy, ex-juiz federal e professor de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), especialista no tema, os créditos são intrinsecamente dos proprietários das terras.

    O crédito é uma consequência da propriedade. Um exemplo é o aluguel. O governo tributa o rendimento, mas não fica com o aluguel“, afirmou.

    Um dos setores que está questionando a nova redação do texto é o agronegócio. Há a percepção de que poderão obter melhores preços no mercado internacional ao realizar a comercialização direta, sem a intermediação do Estado. “O agronegócio possui um grande ativo, que é o fazendeiro que ganhará mais dinheiro ao não desmatar. Ele será remunerado pela preservação“, afirmou Luciano.

    Empresas locais

    Diversos Estados da região amazônica iniciaram a aprovação de leis e a criação de empresas estatais para gerenciar os créditos de carbono.

    O Acre está mais avançado nesse processo. No final do ano passado, a CDSA (Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A), uma sociedade de economia mista, foi criada. Seu capital social é de R$ 2,5 bilhões. A empresa será responsável pela comercialização dos créditos de carbono.

    Este é um mercado bilionário. Um estudo do ICC Brasil em parceria com a WayCarbon estimou esse mercado em US$ 120 bilhões (aproximadamente R$ 600 bilhões). Esse é o número que o governo federal utiliza para fazer suas projeções.

    Outros estados, como Tocantins e Roraima, também iniciaram esse processo. Ou seja, mesmo sem a aprovação de uma lei em âmbito federal e a regulamentação do mercado de carbono no país, já estão se preparando para o início desse mercado.

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