quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Regularização vai determinar efeito real da unificação de tributos, afirmam advogados

    Alteração tributária

    A aprovação de uma mudança tributária com a substituição de diversos tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual pode efetivamente alcançar seu objetivo de simplificar o confuso cenário tributário brasileiro. No entanto, seu impacto real dependerá da regulamentação a ser realizada.

    Essa é a opinião de advogados especializados em tributação consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre uma das consequências mais severas da reforma, promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro.

    Com o novo modelo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai substituir o ICMS e o ISS, cobrados por estados e municípios, respectivamente. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

    Haverá um período de transição de dez anos em que os dois sistemas irão coexistir. Após esse prazo, haverá uma simplificação positiva e necessária, na opinião da advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados.

    Ela destaca a maior clareza da definição dos eventos que geram os novos tributos, com potencial para reduzir as interpretações divergentes entre Fisco e contribuintes. O impacto mais significativo, no entanto, virá da definição da alíquota, a ser feita posteriormente, na fase de regulamentação.

    “Diversos setores serão fortemente afetados pela nova alíquota se não houver uma tomada de créditos capaz de gerar neutralidade nessa tributação. Esse é o grande ponto de indefinição em termos de impacto na vida das empresas”, avalia.

    A advogada ainda aponta que caberá a cada contribuinte a árdua tarefa de construir cenários de tributação para suas atividades e até mesmo fazer a revisão de projeções de crescimento ao longo dos próximos anos.

    Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, adianta que provavelmente teremos o maior IVA do mundo, com alíquotas que serão somadas entre si (IBS e CBS) e ainda serão definidas, em uma complexa operação aritmética.

    Ele critica o fato de o agronegócio ter aumento da carga tributária. E afirma que os serviços corriqueiros também sofrerão forte acréscimo, saindo de um cenário de ISS, PIS e Cofins, que somados, representavam 9% de carga tributária para aumento estimado de 19,25% de tributação.

    “É preciso aguardar os próximos capítulos com a regulamentação do texto constitucional para dimensionar o real impacto da reforma e se, de fato, o sistema ficará mais simples e eficiente que o atual”, diz.

    Simplificação
    A tão esperada simplificação foi relativizada no texto aprovado, de acordo com Maria Carolina Sampaio, sócia do GVM Advogados. Um fator a comemorar é a extinção do ICMS, um dos maiores problemas do contribuinte e razão da guerra fiscal entre os estados.

    Contudo, a substituição dos três tributos (PIS e Cofins, na prática, são considerados com contribuição), por dois, CBS e IBS, frustra um pouco a expectativa de simplificação.

    “Continuaremos tendo dois tributos incidentes sobre uma mesma operação, estes com alíquotas diversas, obrigações acessórias específicas para cada um, entes fiscalizadores que poderão entrar em conflito. Ou seja, complexidade mantida e inúmeras possibilidades de conflito”, diz.

    Para Matheus Bueno, da Bueno Tax Lawyers, a unificação de ICMS e ISS no IBS impede que mais de 5 mil municípios e estados atuem isoladamente para ‘criar moda’. O ideal seria ter um IVA único, o que não foi possível por questões federativas. Ainda assim, ele aprova.

    “O Conselho Federativo ainda vai dar muito pano pra manga, como vai ser regulado, cobrado, fiscalizado. Mas é positivo, porque hoje você tem que olhar onde você está, onde está o seu cliente, de onde vem o produto e que tipo de produto, para dizer qual é a carga. Tem mais transparência.”

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