Contra a sujeição
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Brasil (Sindepol/Brasil) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata das responsabilidades do MP para supervisão externa da ação policial.
A organização afirma que a Resolução 279/2023 viola várias normas constitucionais, como a falta de competência do CNMP para regular a questão. Esse papel, segundo o Sindepol/Brasil, é atribuído constitucionalmente ao Ministério Público e deve ser estabelecido por meio de lei complementar, que já foi aprovada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 75/1993).
De acordo com o Sindepol, a regulamentação permite ao MP conduzir investigações criminais de maneira ampla, geral e irrestrita, sem supervisão judicial, o que também é proibido pela Constituição. De acordo com a organização, o objetivo é estabelecer uma relação de subordinação hierárquica ou administrativa das instituições policiais ao Ministério Público.
O Sindepol/Brasil também criticou um ponto específico da legislação (artigo 5°, inciso III) que dá ao MP a autoridade para presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos de investigação criminal. Seu argumento é que essa autoridade usurpa a responsabilidade da polícia judiciária de apurar infrações penais.
A ação, com pedido de liminar, foi encaminhada ao ministro Edson Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.592