sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Roberto Jefferson apela para evitar ser submetido ao Julgamento pelo Júri

     

    A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson recorreu da decisão da Vara Federal de Três Rios (RJ) que o encaminhou ao Tribunal do Júri. Os advogados alegam que o político não cometeu tentativa intencional de homicídio contra policiais federais em outubro do ano anterior.

    O incidente ocorreu no dia 23 daquele mês. Na ocasião, os agentes foram até a residência do ex-deputado, que resistiu à prisão disparando mais de 60 vezes na direção dos policiais e lançando três granadas adulteradas com pregos. Dois agentes ficaram feridos.

    O Ministério Público Federal acusou Jefferson de tentativa de homicídio, resistência à execução de ordem legítima e posse de arma de fogo e artefatos explosivos sem autorização. Em setembro, a Vara Federal de Três Rios pronunciou o ex-deputado por quatro tentativas de homicídio contra agentes da Polícia Federal.

    No recurso em sentido estrito, a defesa do político, liderada pelos advogados Juliana França David e João Pedro Barreto, alegou que ele não cometeu tentativa de homicídio com dolo eventual. Isso porque “o acusado não teve a intenção, em momento algum, de representar qualquer risco à vida dos policiais, tampouco assumiu o risco de matá-los, atirando apenas na viatura”.

    De acordo com a defesa, os fatos configuram lesão corporal culposa (leve) em relação a um agente e uma agente da PF, “bem como dano ao patrimônio público (viatura policial atingida) e também resistência à execução do mandado de prisão preventiva emitido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes”.

    Se houver dúvidas quanto ao crime, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu), e não o in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade), argumentam os advogados, citando jurisprudência do Supremo.

    Processo 5002390-75.2022.4.02.5113

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