sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Sanções do TJD-SP ultrapassam R$ 1 milhão e põem São Paulo na ‘liderança’

    Nem sempre a punição ao seu clube tem impacto direto dentro das quatro linhas. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) aplicou mais de 600 penalidades financeiras entre 2023 e 2024, por diferentes transgressões, totalizando um montante superior a R$ 1,2 milhão.

    Dentre as sanções aplicadas, é possível observar uma alta incidência de violações ao artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), líder em punições às equipes paulistas desde a última temporada, com valores que variaram de R$ 100 a 13,8 mil.

    O artigo aborda “causar atraso no início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente” e tem penalidades que variam de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto de atraso.

    A maior penalidade por violação ao artigo 206 no período mencionado foi imposta ao Mogi Mirim Esporte Clube, R$ 13,8 mil. Em confronto com a Ponte Preta, em 3 de junho de 2023, na nona rodada do Paulista Sub-15, foi registrado um atraso de 46 minutos para o início do jogo devido ao atraso de uma das ambulâncias.

    Conforme o Estatuto do Torcedor, para cada 10 mil torcedores, o clube mandante deve dispor de uma UTI móvel composta por 1 médico e 2 enfermeiros, sendo válido para atividades com ou sem fins lucrativos, em espaços públicos ou privados.

    Já a de menor valor – R$ 100 – foi aplicada ao Referência Futebol Clube, por um atraso de um minuto na entrada da equipe para o segundo tempo no embate com o São Paulo também pelo Paulista Sub-15, em 29 de abril de 2023.

    Dentre os demais artigos presentes no levantamento, os mais frequentes são o 191 e o 213, que abordam, respectivamente, sobre:

    • Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição.

    • Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

    Em 24 de junho de 2023, novamente o Mogi Mirim se envolveu em um caso de polícia que acabou gerando duas multas de expressivos valores. Após a derrota por 2 a 1 para o Vocem, pelo Campeonato Paulista Sub-20, houve um protesto contra a administração do clube.

    Na ocasião, segundo o boletim de ocorrência registrado, Diego Santos de Oliveira, filho do presidente do Mogi Mirim, “efetuou três disparos de arma de fogo para o alto”.

    Devido ao ocorrido, o clube foi punido no valor de R$ 42 mil pela violação, duas vezes, do art. 191, do art. 211 e do art. 213, além de ter sofrido perda de cinco mandos de campo e interdição da praça desportiva “até que sejam demonstradas condições de segurança para a prática do esporte”.

    Diego Santos Oliveira, por sua vez, foi sancionado com uma suspensão de 120 dias e uma multa de R$ 20 mil pela violação ao artigo 243-C: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”.

    Dos quatro grandes clubes paulistas, o que recebeu mais penalidades financeiras no período analisado foi o São Paulo, enquanto o que menos recebeu foi o Palmeiras.

    Sanções por clube:

    • São Paulo – 25

    • Corinthians – 12

    • Santos – 10

    • Palmeiras – 8

    Recentemente, o São Paulo se envolveu em uma polêmica por conta das confusões apóso tradicional com o Verdão, na última data 3, no Estádio do Morumbi. Na semana passada, a instituição fez um pacto com o Tribunal de Justiça Desportiva, se livrando de penalizações que poderiam afastar jogadores relevantes da reta final do Campeonato Paulista e afastar dirigentes por um período indeterminado.

    O pacto homologado definiu que atletas e dirigentes irão pagar multas monetárias pelas ofensas dirigidas ao árbitro Matheus Delgado Candançan. Com isso, não houve nenhum julgamento dos envolvidos conforme estava programado.

    De acordo com o São Paulo, as penalidades aplicadas aos dirigentes Julio Casares (R$ 30 mil), Carlos Belmonte (R$ 50 mil) e Fernando Bracalle (R$ 30 mil), serão custeadas por eles mesmos. Por outro lado, as penalidades aos jogadores Rafinha, Wellington Rato e Calleri (R$ 25 mil cada) e ao auxiliar Estéphano Kiremitdjian Neto (R$ 10 mil) serão pagas pelo time. Importante lembrar que a equipe também recebeu uma multa (R$ 10 mil).

    O montante total de multas aplicadas entre 2023 e 2024 ultrapassa 600, sendo os montantes bastante distintos, já que algumas variáveis são consideradas – competição, infração/grau da infração, reincidência, entre outros.

    A penalidade de valor mais baixo – R$ 100 – foi imposta 22 vezes, enquanto a de valor mais elevado foi aplicada apenas uma vez – precisamente a multa de R$ 50 mil a Carlos Belmonte, diretor de futebol do São Paulo.

    Quanto à destinação dos valores arrecadados com o pagamento das multas, a Federação Paulista de Futebol (FPF) comunicou à reportagem que “as multas administrativas e de julgamentos do Tribunal de Justiça Desportiva, conforme Demonstração Financeira publicada anualmente no site da FPF, são utilizadas como Despesas Operacionais da entidade, que incluem pagamento de contribuições e subsídios aos times, investimento em infraestrutura de partidas, eventos e promoção dos campeonatos, investimentos em arbitragem e projetos sociais, além de outras despesas como Pessoal e Administrativas”.

    A entidade informou que o pagamento das multas é feito via boleto bancário. Além disso, em casos de inadimplemento, as equipes podem ser advertidas e receber sanções administrativas – no caso de times com cotas a receber, o valor pode ser abatido.

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