Direito de frequentar os estudos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em conformidade com seu artigo 53, V, assegura a menores e adolescentes o direito à inscrição em instituição pública próxima da sua residência.
Seguindo essa interpretação, a magistrada Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Atibaia (SP), deliberou que é incumbência do governo estadual de São Paulo garantir uma vaga em uma escola do estado para uma jovem da localidade.
A jovem se transferiu recentemente de Mairiporã (SP) para Atibaia e, ao requerer a mudança para uma escola próxima de seu novo endereço, foi informada da inexistência de vaga disponível.
Na sentença, a magistrada citou o trecho do ECA que garante a menores e adolescentes o direito à matrícula em instituição pública próxima de sua moradia e também reconheceu a urgência da situação, uma vez que o ano letivo já tinha começado.
A decisão estabeleceu que o governo estadual providencie vaga em escola localizada a uma distância máxima de dois quilômetros da residência da jovem, bem como foi determinada uma multa diária de R$ 250, com limite de R$ 25 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial. A família contou com a assistência jurídica do advogado Cléber Stevens Gerage.
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Processo 1001299-11.2024.8.26.0048