sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Secretaria da Receita anuncia novas diretrizes para prestação do Tributo Federal; confira


    A Secretaria da Receita tornou público, no dia de hoje, 6, as orientações para a prestação do Imposto de Renda deste período. A partir de 15 de março até 31 de maio, os contribuintes de todos os grupos prioritários devem encaminhar suas declarações fiscais.

    A estimativa da Secretaria da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano anterior, foram recebidos 41 milhões de informes. O aplicativo de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).

    Em 2024, devem declarar o Imposto de Renda os indivíduos que, em 2023, receberam mais de R$ 30,6 mil ou tiveram receita bruta anual superior a R$ 153,1 mil proveniente de atividade rural.

    Com base na Lei 14.663/2023, houve modificações nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas normas para inclusão de dependentes como pais, avós e bisavós.

    Com as novas diretrizes, estão desobrigados de realizar a prestação os cidadãos que receberam até R$ 24,5 mil no ano anterior.

    Segundo a Secretaria da Receita, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes não precisam completar a declaração. Para facilitar o processo, foi criado um bot interativo para auxiliar na identificação da obrigatoriedade de declarar ou não. A ferramenta também ajudará com demais dúvidas no preenchimento do Imposto de Renda.

    Outras informações sobre o Imposto de Renda

    Quem entregar a declaração fora do prazo está sujeito a multa | Foto: Reprodução/Twitter/X

    A declaração é necessária para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda e para quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, etc., totalizando mais de R$ 40 mil. Aqueles que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda na alienação de imóveis residenciais, desde que o ganho tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais no território nacional em até 180 dias, também devem prestar contas.

    A declaração deve abranger bens e direitos no exterior para quem especificou bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, detém trust no exterior ou deseja atualizar bens em nações estrangeiras. As normas detalhadas serão divulgadas pela Secretaria da Receita por meio de portaria até 5 de março.

    A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

    Ao optar pela declaração simplificada, há um abatimento padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Caso não escolha esse desconto, as deduções permanecem as mesmas do ano anterior, como o valor de R$ 2,2 mil por dependente; o limite anual de R$ 3,5 mil para despesas com instrução; e a isenção para maiores de 65 anos. As despesas médicas continuam dedutíveis ilimitadamente.

    Em entrevista ao site Agência Brasil, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, mencionou que o destaque para este ano é o aumento no volume de informações que serão disponibilizadas na declaração pré-preenchida. O recurso possibilita o preenchimento de quase a totalidade da declaração de forma automática.

    Conforme Dehon, na declaração do ano passado, a adesão ao modelo pré-preenchido triplicou. Houve também uma considerável redução no tempo de conclusão do informe. A expectativa é que 40% dos contribuintes optem pela opção pré-preenchida.

    Essa modalidade de declaração estará disponível para usuários com conta Gov.br ouro e prata, englobando 75% dos declarantes do Imposto de Renda deste ano.

    É crucial que o contribuinte, mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, seja responsável pela atualização.das informações. Apesar disso, a abordagem diminui a probabilidade de revisões pela malha fiscal, porém não há uma segurança absoluta contra essa possibilidade. Dessa forma, é fundamental que os cidadãos verifiquem minuciosamente as informações compartilhadas.

    Reembolsos 

    No que diz respeito aos grupos de restituição, as datas permanecem inalteradas:

    Primeiro grupo: em 31 de maio;

    Segundo grupo: 28 de junho;

    Terceiro grupo: 31 de julho;

    Quarto grupo: 30 de agosto; e

    Quinto e derradeiro grupo: 30 de setembro.

    A verificação pode ser realizada no site da Receita Federal e nos aplicativos da receita.

    Quanto à ordem de prioridade para a restituição, temos:

    Indivíduos com 80 anos ou mais;

    Pessoas com 60 anos ou mais, indivíduos com deficiência e portadores de enfermidades graves;

    Contribuintes cuja principal fonte de renda é o ensino; e

    Brasileiros que escolheram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo recebimento da restituição via PIX; e Outros contribuintes.

    Em situações de empate dentro de cada prioridade, os critérios de desempate são baseados na data de entrega das declarações. As restituições para as declarações sem pendências devem ser efetuadas até o último grupo, cuja liberação é feita até 30 de setembro. É importante salientar que a definição dos grupos de restituição está condicionada aos valores repassados pelo Tesouro.

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