O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 4, o projeto que autoriza uma ressarcimento de R$ 26,9 bilhões da União aos Estados e ao Região Federal.
Essa ressarcimento se refere à perda de receita das unidades da Federação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrente da desoneração de combustíveis. A aprovação contou com 63 votos em prol, dois contrários e duas abstenções.
O projeto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), já havia sido ratificado anteriormente na Delegação de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No plenário, foi votado em regime de urgência, depois de um conciliação costurado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto agora segue para a sanção presidencial.
De conciliação com Rêgo, “o projeto apresenta uma proposta bastante sumarento, visando a lastrar as relações financeiras entre a União e os Estados”.
O senador diz ainda que o texto garante “uma ressarcimento justa e necessária para os entes federativos, em face da redução de arrecadação do ICMS, decorrente das alterações legais preconizadas por legislação anterior”.
Além de permitir a ressarcimento, a proposta prevê transferências para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), com o intuito de restaurar as perdas de 2023 em relação a 2022.
O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, surgiu uma vez que resultado de um conciliação entre o governo federalista e os Estados, depois de vários deles conseguirem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF). A Galanteio determinou o pagamento de compensações maiores do que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022.
Essa lei considerou combustíveis, gás oriundo, robustez elétrica, comunicações e transporte coletivo uma vez que bens e serviços essenciais, proibindo a emprego de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).