sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Senado dá aval final a projeto que acaba com liberdade temporária de detentos

    Ao recusar duas propostas da ala governista, o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 20, o projeto de lei (PL) 2253/2022, que termina com as saídas temporárias de detentos em datas comemorativas, as conhecidas “saidinhas”.

    O responsável pelo texto, aprovado em texto-base por 62 votos a favor, é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Agora o texto prossegue para a Câmara dos Deputados.

    O primeiro destaque recusado foi proposto pelo líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES). O texto pretendia incluir no rol de proibição das saídas para estudo e trabalho os presos por crimes inafiançáveis, o que abrange aqueles que cometeram crimes contra o Estado Democrático de Direito — como os presos pelos ataques de vandalismo em 8 de janeiro.

    Já o segundo destaque rejeitado foi proposto pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto aumentava a concessão do benefício, nos casos de regimes semi abertos, para estudo no ensino fundamental.

    A recusa dos destaques representa uma derrota para o governo Lula, pois a ala oposicionista orientou voto contrário aos textos. Em relação ao mérito do PL das “saidinhas”, o governo liberou a bancada.

    O que prevê o PL das ‘saidinhas’

    As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

    Como mostrou Oeste, havia a expectativa de Flávio manter o mesmo texto que veio da Câmara em 2022. No caso, a matéria acabaria com todas as possibilidades de saída no semiaberto, até mesmo para estudo e trabalho — direito garantido há quase 40 anos pela Lei de Execuções Penais.

    Contudo, de todas as emendas apresentadas, Flávio aceitou apenas a emenda do senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), apresentada na Comissão de Segurança.

    Deste modo, o texto mantém a saída temporária apenas aos presos em regime semiaberto que utilizem o benefício para realizarem um curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior.

    “Nesse caso, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes’”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”

    A legislação brasileira, no momento, já nega a “saidinha” para condenados por crimes hediondos com resultado de morte. O texto aprovado busca ampliar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    O PL das “saidinhas” também prevê o exame criminológico, que abrange questões de ordem psicológicas e psiquiátricas, como requisito para a progressão de regime.

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