sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Senador Cleitinho modifica Medida Provisória de Lula para impedir abusos na taxação de importados

     

     

    O Senador Cleitinho (REP/MG) apresentou emenda à medida provisória 1184/2023 do Governo Federal que aumenta a tributação sobre produtos comprados por remessa postal, evitando assim a super taxação de compras feitas em sites internacionais uma vez que Ali Exprees, Shopee, Shein e outras.

    A proposta do Senador Cleitinho fixa a alíquota em 20% na forma de tributação simplicada, ao contrário dos 92% que poderiam ser atingidos devido ao padrão proposto por Lula. Em abas as propostas permanece a incidência do ICMS.

    O imposto de importação se enquadra nos tributos de características extrafiscais, ou seja, cuja função é a realização de política econômica ao controlar variáveis uma vez que preço relativo de produtos. O imposto de importação procura encarecer produtos importados para que os produtos nacionais fiquem mais baratos em termos relativos. Em que pese a  verosímil virtude na procura por encarecer os produtos importados para evitar concorrência desleal com os produtos produzidos localmente e assim manter as fábricas e empregos no país a alíquota muito elevada cria um mercado cativo e sem competição, prejudicando os consumidores.

    Um dos meios usados pelos brasileiros para ter aproximação a produtos não ofertados no Brasil ou com preços muito supra dos observados no mercado internacional é a compra em vendedores internacionais com entrega por remessas postais internacionais. As importações ao chegarem no Brasil passam pelo processo de desembaraço aduaneiro no qual alguns produtos são tributados outros não. O hodierno governo propôs legislação para que os grandes vendedores internacionais atuem uma vez que substitutos tributários para simplificar o processo  aduaneiro e, principalmente, para que todos os produtos sejam tributados aumentando o peso dos impostos sobre os cidadãos.

    Para o Senador Cleitinho, a medida de tratar uniformemente as compras  parece adequada. Entretanto a alíquota efetiva de resultado da emprego de 60% de imposto de importação e 17% de ICMS está levando à alíquota efetiva para 92%, ou seja, imposto confiscatório. Por esta razão propõe-se que a alíquota do imposto de importação seja no sumo 20%, em traço com a alíquota máxima da Tarifa Externa Generalidade do Mercosul.

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