O momento está se aproximando de abrir a carteira para a quitação do indesejado, mas obrigatório IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O tributo, de cobrança anual, é compulsório para a maioria dos detentores de veículos, e pode acarretar uma série de complicações ao proprietário que optar por permanecer inadimplente.
Além da multa, quem não cumprir com o pagamento da alíquota terá o licenciamento anual bloqueado, o que impossibilitará a transferência do veículo para um novo proprietário em caso de venda, e também terá o nome incluído na dívida ativa e em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.
Contudo, existem determinados casos em que o possuidor do automóvel (ou outro tipo de veículo) não necessita se preocupar com a quitação do IPVA. Em 2024, existe uma relação de veículos que têm direito à isenção, seja por tempo de fabricação ou por se encaixarem em categorias específicas.
Veja abaixo quem tem direito à isenção do IPVA em 2024.
Dispensa por idade
Em 2024, o rol de quem tem direito à isenção do IPVA está mais extenso do que em 2023. Afinal, os veículos estão mais “velhinhos” e, com isso, muitos deles alcançaram o benefício da isenção do tributo por tempo de fabricação.
Esta isenção segue normas diversas para cada estado brasileiro e, em 2024, opera da seguinte maneira:
IPVA 2024: Franquia por estado e ano de fabricação | |
Tempo de fabricação | Estado |
A partir de 10 anos (2014 ou antes) | Rio Grande do Norte e Amapá |
A partir de 15 anos (2009 ou antes) | Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Piauí, Sergipe e Tocantins |
A partir de 18 anos (2006 ou antes) | Mato Grosso |
A partir de 20 anos (2004 ou antes) | São Paulo, Acre, Alagoas e Mato Grosso do Sul |
A partir de 30 anos (1994 ou antes) | Pernambuco e Santa Catarina |
Não proporcionam dispensa por idade | Roraima e Minas Gerais |
Isenção por categoria
Além da isenção da quitação do tributo por idade, existem também determinadas categorias que oferecem o benefício da gratuidade no IPVA. Confira abaixo as principais.
1. Pessoas com deficiência (PcDs)
A primeira entre as categorias que têm isenção no pagamento do IPVA é a de pessoas com deficiência (PcDs). A relação com as enfermidades que oferecem direito à isenção sobre o tributo é disponibilizada pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
Vale ressaltar, porém, que para ter direito ao benefício da não-quitação do IPVA o proprietário do veículo necessita de um laudo médico que comprove a condição alegada e, igualmente, portar a CNH específica para PcDs.
2. Veículos de Transporte escolar e táxis
Vans ou micro-ônibus utilizados para transporte escolar não quitarão o tributo em 2024. O mesmo vale para os carros utilizados como táxi, desde que o proprietário possua a licença para exercer a profissão.
3. Veículos de resgate e de combate a incêndio
Carros, caminhões ou outros tipos de veículos registrados e devidamente regulamentados para combate a incêndio ou resgate (incluindo ambulâncias) também têm direito à isenção da quitação do IPVA em 2024.
É importante salientar que as isenções mencionadas acima podem sofrer modificações até a divulgação do calendário oficial de pagamento do IPVA 2024, algo que ainda não foi realizado pela grande maioria dos estados.
Por conta disso, é sempre recomendável conferir, junto à Secretaria da Fazenda do local em que o veículo foi registrado, se a isenção continua vigente, ok?