terça-feira, 2 julho, 2024
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    Sob tutela de extrema necessidade, juiz determina que convênio médico autorize transplante



    Com urgência

    Considerando que o direito à vida é mais premente do que qualquer discussão contratual, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba (SP), decretou que uma operadora de convênio médico permita a hospitalização de uma consumidora para que ela seja submetida a um transplante de pulmão.

    Paciente passará por um transplante de pulmão

    Ao deliberar, o magistrado concluiu que estavam configurados os pressupostos necessários para a concessão da tutela de extrema necessidade — risco de dano, probabilidade do direito e perigo ao resultado útil do processo.

    O juiz frisou que a questão em análise envolve o direito à vida e à saúde, de maneira que a controvérsia puramente contratual e patrimonial deve ser deixada para um momento posterior.

    A autora foi assistida pelo advogado Ricardo Silva Fernandes.

    Clique aqui para visualizar a decisão
    Processo 1000976-18.2024.8.26.0529

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