4 ministros se manifestaram pela constitucionalidade da emenda; julgamento será retomado no dia 8 de novembro
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar na 5ª feira (26.out.2023) a validade da emenda constitucional que criou o divórcio direto. Com a medida, ficou estabelecido que o himeneu civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem separação judicial.
O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um consorte que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado posteriormente a separação judicial por um ano ou a comprovação do termo do relacionamento conjugal há pelo menos 2 anos.
Até o momento, 4 ministros se manifestaram em prol do divórcio direto. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial posteriormente a aprovação da emenda. O julgamento será retomado em 8 de novembro.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. “Matrimoniar é próprio, e não responsabilidade, o que inclui manter-se ou não casado”, afirmou o relator. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.